Barroso dispensa Guedes de depor em inquérito sobre Renan
Decisão não impede novo convite de depoimento; Ministro da Economia disse que não tem relação com a investigação
O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou nesta 3ª feira (31.mai.2022) um pedido para dispensar o ministro da Economia Paulo Guedes de depor à PF em um inquérito envolvendo o senador Renan Calheiros (MDB-AL). A oitiva seria realizada na 4ª feira (1º.jun).
A decisão não impede novo convite para depor. “Determino o cancelamento do depoimento agendado para o dia 01.06.2022, sem prejuízo de que, havendo justo motivo e observadas as regras do artigo 221 do Código de Processo Penal, seja renovado o convite”, escreveu Barroso. Leia a íntegra do despacho (157 KB).
O advogado Ticiano Figueiredo, que defende Guedes, pediu a dispensa em 12 de maio. O argumento é o de que o ministro não tem relação nenhuma com a investigação. O inquérito, sob relatoria de Barroso, apura a suposta participação de Renan em um esquema de compra de papéis de uma empresa de fachada.
O caso ganhou repercussão na última semana, depois de o procurador-geral da República, Augusto Aras, publicar por engano no status do seu WhatsApp uma mensagem em que consta um pedido de reunião feito pela defesa de Guedes.
“Seria possível receber o advogado do Paulo Guedes, o dr. Ticiano Figueiredo por 5 minutos? Assunto: possível dispensa de Paulo Guedes, junto à PF, em processo investigativo contra Renan Calheiros, onde Guedes não é parte”, diz a mensagem. “Sim. Falaremos no celular e ajustaremos”, dizia a mensagem.
A PGR se manifestou no caso. O parecer defende o cancelamento da oitiva, “sem prejuízo de nova designação, desde que demonstrada pela autoridade policial a necessidade de inquirição” de Guedes.
“Não obstante a súmula diga respeito à condição de investigado e não de testemunha, dada a garantia do nemo tenetur se detegere, segundo a qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si, entendo que a defesa do depoente deve ter acesso prévio aos elementos já documentados na investigação que justificam a realização do ato”, escreveu Barroso. “Nesse caso, poderá a autoridade policial resguardar os documentos sigilosos relativos a outras diligências em curso”.