Igreja Universal é condenada a devolver R$ 84 mil após esposa de fiel entrar na Justiça

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A esposa de um fiel da Igreja Universal, identificada apenas como A.B., entrou na Justiça, em 2019, e afirmou que o marido doou R$ 84 mil sem o seu consentimento. Recentemente, a Justiça de São Paulo condenou a instituição religiosa a devolver o dinheiro. As informações são do colunista Rogério Gentile, do UOL.

No processo, a mulher alegou que o marido vendeu o único carro que a família tinha e transferiu o valor obtido, R$ 18,8 mil, para a Universal.

Ainda de acordo com ela, dois dias depois, ele fez outra doação de R$ 65,2 mil que eram provenientes de uma aplicação em previdência privada que tinham sido economizados com “muito sacrifício”.

O advogado Evaldo da Cruz, que representa A.B, informou que o fiel sofreu “lavagem cerebral” na Igreja Universal. Também frisou que o Código Civil estabelece que “nenhum dos cônjuges pode fazer doações de bens comuns sem autorização do outro”, com exceção do regime de separação absoluta.

“O que se discute aqui é a maneira como certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações”, disse o advogado no processo.

À Justiça, a Universal afirmou que são “falaciosas as alegações de que o marido teria sido ludibriado e coagido moralmente a realizar as doações”. Ainda declarou que os dízimos e as ofertas são práticas realizadas pelas instituições religiosas e feitas a partir do “livre arbítrio” dos fiéis.

A Igreja Universal também frisou que C.B frequentava os cultos “de livre e espontânea volta” e conhecia a doutrina pregada. Para a instituição, o processo realizado pela mulher demonstrou a sua “intolerância religiosa, uma vez que não respeita a vontade do seu esposo”.

“O senhor C.B não é pessoa privada de discernimento ou capacidade de percepção da realidade. Jamais se arrependeu de ter realizado a doação”, declarou.

A defesa da Universal ainda afirmou que a legislação determina a autorização do cônjuge apenas em casos de imóveis.

Mesmo assim, a Justiça não aceitou a argumentação da igreja e a condenou em primeira e segunda instâncias.

O desembargador Christiano Jorge disse que “é vedado ao cônjuge, exceto o casado sob o regime de separação absoluta de bens, realizar doação sem a autorização do outro”. Também afirmou que os valores doados pelo fiel não pertenciam exclusivamente a ele.

A Universal ainda pode recorrer da decisão.

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Fonte istoe
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