Imposto de Renda: Erro ou omissão de renda pode levar até 5 anos de prisão

Declarações falsas ou inconsistentes também acarretam em multa de até 150% do valor devido e suspensão do CPF do contribuinte; falhas podem ser enquadradas como sonegação fiscal

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O prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 termina em 31 de maio. Segundo a Receita Federal, cerca de 10 milhões de brasileiros ainda seguem com cadastro em aberto, à espera da documentação. Entre os elegíveis, estão pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; valores isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil; com receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50; que realizaram operações em bolsas de valores ou tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, entre outros. O órgão esclarece que a não-declaração para contribuintes elegíveis pode levar à “multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido”, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto em débito. No entanto, em caso de intimação, o valor adicional pode levar a multa de até 150% e até prisão.

Segundo informações do Serasa, o cidadão que se enquadra nas regras do IR e que não entregar a declaração no prazo legal pode ser considerado, em último caso, como sonegador de imposto. E a prática pode acarretar em pena de até cinco anos de prisão. Embora a plataforma de análise de crédito mencione que a punição máxima ocorre apenas em casos com valores exorbitantes ou recorrentes, a não-declaração do Imposto de Renda pode levar a outras penalidades “mais leves”, mas que também impactam o dia a dia dos cidadãos, como a suspensão do CPF, o que impede a abertura de contas bancárias, participação de concursos, uso do cartão de crédito, entre outras limitações.

“A lei 8130/90 estabelece que apresentar declaração falsa ou omitir sua renda, patrimônio ou direitos é crime de sonegação fiscal e a pena de detenção de até dois anos. Não chega ao crime contra ordem tributária. A pena de reclusão de até 5 anos são ações de sonegação fiscal maiores. […] Os crimes contra ordem tributária não têm como finalidade prender ninguém, mas obrigar a pessoa a cumprir suas obrigações tributárias e reconhecer os tributos devidos. Tanto é que antes do oferecimento da denúncia penal, se for pago o valor devido, a punibilidade é extinta”, explica o advogado tributarista André Félix.

Errei a declaração, serei preso?

Não. Os contribuintes que identificarem um erro de digitação, valor, de inclusão de dependentes ou qualquer informação incompleta no documento encaminhado à Receita Federal podem fazer a alteração solicitando uma declaração retificadora, havendo a incidência então de multa de até 20% do imposto devido. Entretanto, se as inconsistências forem identificadas pela “malha fina”, o cidadão também terá a oportunidade de fazer a adequação, mas o valor adicional a ser pago aumenta. Nesse caso, a multa pode chegar a 75% do imposto não declarado e o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal. “Tem de acessar o site da Receita Federal, pesquisar o Meu Imposto de Renda e lá você vai encontrar os motivos da retenção da sua declaração. Eventualmente, se não tiver recebido o termo de intimação, pode fazer a retificação arrumando o equívoco”, menciona o advogado Rubens Leite, sócio da RGL Advogado e especialista em Imposto de Renda.

Em casos de fraude comprovada nas informações apresentadas, o contribuinte é multado em até 150% do imposto devido. E são nesses casos que o Ministério Público pode abrir denúncias e processos por crime tributário e sonegação de impostos, com pena de dois a cinco anos de prisão. “E se considerado crime de sonegação fiscal, na hipótese de se apresentar uma declaração falsa ou  fazer uma omissão, ainda que parcial, com intenção de afastar o pagamento do tributo, ele pode ser apenado com até dois anos de prisão, mais multa de duas a cinco vezes o tributo”, conclui Rubens Leite. Em nota encaminhada à Jovem Pan, a Receita Federal afirmou que “o não pagamento da multa por atraso que foi lançada pode sujeitar a inscrição no Cadin [Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal] e, posteriormente, em inscrição em dívida ativa da União”. Além disso, caso haja restituição do contribuinte para receber, o valor “poderá ficar retido se não houve o pagamento da multa ou a aceitação de compensação de ofício desse débito pelo contribuinte.”

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Fonte jovempan
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