TRE-TO reprova contas do MDB e manda devolver mais de R$ 100 mil do fundo partidário
Decisão cita várias despesas irregulares e sem comprovação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas do Diretório Regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB/TO), referente ao exercício de 2016. A decisão foi proferida na terça-feira passada, dia 26 de abril de 2022.
De acordo com o relator do processo, desembargador Eurípedes Lamounier, foram constatadas várias irregularidades de natureza grave na prestação de contas dos recursos do fundo partidário. Naquele ano, o MDB recebeu quase R$ 1 milhão do fundo.
Os dirigentes do partido na época eram o deputado estadual Derval de Paiva e Eurípedes Martins da Costa.
A decisão cita falta de comprovação de gastos; pagamento de pesquisa de opinião pública sem prova material da contratação e sem identificar a pessoa contratada; realização de gastos sem demonstrar a vinculação com as atividades partidárias; insuficiência na aplicação de recursos em programas de promoção da participação política das mulheres; e despesas de exercícios anteriores caracterizadas como ‘passivo fictício’.
DETALHES
Dentre as despesas não comprovadas, a decisão menciona o aluguel de imóvel pelo Diretório Regional, sem a apresentação de documento hábil, tais como, contrato de locação, documento de propriedade do imóvel, bem como, a sua vinculação com as atividades partidárias, para comprovar a regularidade da despesa.
Ainda segundo o relatório técnico, o partido, no exercício financeiro de 2016, deveria ter aplicado o percentual mínimo de 5% dos recursos (total de R$ 49.448,46) em Programas de Participação Política da Mulher, e não houve a transferência de saldo para a conta específica da Mulher para a utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido.
De acordo com o relator, a somatória das irregularidades totaliza o valor absoluto de R$ 100.257,35, representando o percentual significativo de 22,17% em relação aos recursos recebidos do Fundo Partidário, comprometendo a regularidade dos gastos declarados, afetando a consistência, transparência e confiabilidade das contas.
“A desaprovação das contas implica na sanção no recolhimento da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (Lei nº 9.096/1995, art. 37), bem como a suspensão de cotas do Fundo Partidário”, decide o desembargador no relatório, que foi aprovado pelo pleno do TRE.
Portanto, o partido deverá devolver ao Tesouro Nacional o montante total de R$ 105,2 mil, a ser recolhido por meio de descontos nos repasses futuros do fundo partidário, e transferir R$ 29.298,46 para a conta bancária específica para serem utilizados na promoção de candidaturas femininas no pleito subsequente ao trânsito em julgado da decisão.