Bolsonaro assina decreto que anula pena de Daniel Silveira
Presidente diz que dará indulto a deputado condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por declarações contra a Corte
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta 5ª feira (21.abr.2022) graça constitucional ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) condenado pelo STF na 4ª feira (20.abr) por declarações contra os ministros da Corte. A pena foi de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. Eis a íntegra do decreto (522 KB).
O STF determinou a perda do mandato de Silveira e a suspensão dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. O congressista pode recorrer quanto a esse ponto.
Assista ao anúncio de Bolsonaro (5min31s):
Leia a íntegra do decreto:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e
“Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
“Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
“Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
“Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
“Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
“Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
“D E C R E T A:
“Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
“I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
“II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
“Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
“Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
“Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
“JAIR MESSIAS BOLSONARO”.
Leia mais sobre o caso:
CONDENAÇÃO
A denúncia contra o deputado foi apresentada pela PGR em 17 de fevereiro de 2021. O órgão considerou que um vídeo publicado pelo congressista um dia antes da denúncia contém declarações que ultrapassam “o mero excesso verbal, na medida que atiçam seguidores e apoiadores” contra o STF.
Daniel Silveira foi condenado na 4ª feira (20.abr.2022) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. O congressista não será preso ainda, pois cabe recurso ao próprio Supremo. A Corte também impôs multa de R$ 192,5 mil ao deputado.
Na mesma decisão, o STF determinou a perda do mandato de Silveira e a suspensão dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal. O congressista também pode recorrer quanto a esse ponto.