Novas denúncias são incluídas em processo contra vereador Gabriel Monteiro no Conselho de Ética
Representação por quebra de decoro parlamentar pode levar à perda do mandato no fim do processo
Por unanimidade, integrantes da Comissão de Justiça e Redação da Câmara do Rio aprovaram, nesta segunda-feira (18), a inclusão de duas novas denúncias na representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Gabriel Monteiro (PL).
Entre os novos casos analisados estão a denúncia do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) contra Monteiro pelo vídeo íntimo gravado com uma adolescente de 15 anos e as imagens em que há indícios de uma relação abusiva que envolve uma criança em situação de vulnerabilidade.
Inicialmente, o vereador tinha sido alvo de denúncias de supostos assédios moral e sexual contra assessores e ex-funcionários, manipulação de vídeos e infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A ampliação da representação foi uma proposta do Conselho de Ética, que volta a se reunir amanhã, terça-feira (19), às 14h30, para tratar do processo na Casa, que pode levar à perda do mandato de Gabriel Monteiro.
Escolhido por sorteio, o relator, vereador Chico Alencar (PSOL), terá cinco dias para notificar Monteiro. A partir daí, o vereador disporá de mais dez dias úteis para apresentar sua defesa prévia.
• Ao receber o aditamento da denúncia, o relator do caso no Conselho de Ética cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
• A partir da citação, o relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas.
• Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
• Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento.
• Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.
• O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.
• Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.
• A punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou por maioria absoluta em caso de suspensão.