IR 2022: quer fazer a declaração pré-preenchida? Fique atento em 5 dicas para não cair na malha fina
Atalho à burocracia, formato facilita processo ao agregar dados, que precisam ser conferidos antes do envio do documento à Receita
Conhecida como “atalho da burocracia”, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda caiu nas graças do contribuinte pessoa física, que passou a ter acesso ao formato neste ano.
A pré-preenchida entrega os dados do contribuinte já no início do processo. É como começar uma maratona a partir do meio do percurso.
Os dados já contidos são importados da base da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior, e em declarações auxiliares (como o carnê-leão), além de outros dados sob a posse do governo.
A Receita espera entre 3 e 4 milhões de declarações enviadas a partir do formato pré-preenchido. Em 2021, cerca de 442 mil declarações estavam neste modelo.
Neste ano, das cerca de 12,9 milhões de declarações já entregues, 568 mil foram enviadas pela pré-preenchida até dia 11 de abril — o resultado já supera o desempenho do ano passado.
Ainda em processo de popularização, a Receita sinaliza que a declaração pré-preenchida deve se consolidar nos próximos anos.
Você que se prepara para declarar o Imposto de Renda no formato pré-preenchido, é preciso redobrar a atenção para não cair no engano de que o seu documento surge pronto e só aguarda o clique do envio, dizem os especialistas consultados pelo InfoMoney.
Veja análise de Richard Domingos, especialista em direito tributário e diretor da Confirp Consultoria Contábil, e Natalia Zimmermann, advogada tributarista do escritório Velloza Advogados sobre o tema.
1. Conta gov.br
Qualquer contribuinte pode fazer a declaração pelo modelo pré-preenchido. Mas, para o contribuinte iniciar o preenchimento, precisa ter cadastro em uma conta gov.br. Até o ano passado, só utilizava essa possibilidade quem tinha certificado digital ou fazia a declaração pelo programa no computador.
Neste ano, apesar de ter sido dispensada a necessidade do certificado digital, é necessário que o contribuinte seja da categoria ouro ou prata, níveis de segurança mais altos do sistema federal de dados.
Via de regra, o contribuinte é nível bronze, mas é possível fazer um upgrade. O InfoMoney já explicou o que é e para que serve a conta gov.br.
2. A declaração não está pronta
Embora a pré-preenchida facilite a vida do contribuinte, não significa que ao importar os dados da Receita para a declaração, o documento está pronto.
“É um importante alerta informar que o pré-preenchimento da declaração não é tão verdadeiro assim. Nas declarações que estamos fazendo com a versão pré-preenchida, cerca de 50% das informações necessárias não constam. Lembrando que o pré-preenchimento depende da entrega de dados pela fonte pagadora”, alerta Domingos.
Por isso, é fundamental que o contribuinte confira todos os dados ao utilizar dessa vantagem, confirmando informações referentes às despesas médicas e aplicações financeiras, por exemplo.
“Em casos de erros relacionados a esses pontos, os contribuintes podem reduzir sua restituição, pagar mais impostos ou até mesmo ficar retido na malha fina”, diz Domingos.
A recomendação é sempre conferir tudo. A Receita Federal não se responsabiliza por erros na declaração feitos a partir da pré-preenchida, por isso, é obrigação do contribuinte realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for necessário.
3. Informações de fontes pagadoras
No site da Receita Federal, há um alerta. “É importante entender que a sua declaração só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo.”
Para o serviço da pré-preenchida ser bem-sucedido as fontes pagadoras devem enviar à Receita Federal vários dados, como:
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
- Carne Leão (Livro Caixa preenchido pelo próprio contribuinte);
- E-Financeira (Declaração das operações financeiras).
Nem sempre as fontes pagadoras, de fato, cumpriram o dever de enviar as informações, mas isso não exclui a responsabilidade do contribuinte de confirmar os dados, e inserir as informações na declaração.
4. Dados para confirmar
Zimmermann separou quatro tipos de informações que o contribuinte precisa ficar ainda mais atento na hora de fazer a declaração pré-preenchida:
a) Nem todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte são puxados.
Exemplo: se alguma fonte pagadora não entregou adequadamente a DIRF, as informações desta fonte pagadora não serão reportadas ou podem ser reportadas com erro.
b) Nem todos os pagamentos dedutíveis e não dedutíveis realizados pelo contribuinte são puxados pelo sistema.
Exemplo: despesas médicas, hospitalares e afins cujas declarações não tenham sido regularmente enviadas.
c) Não são puxadas as doações realizadas e recebidas; logo, o contribuinte que tiver feito ou recebido doações deve ficar atento para adequadamente reportar este pagamento ou rendimento isento para fins de IR.
5. Atenção para ‘Bens e Direitos’
Uma outra dica tem relação com a ficha de “Bens e Direitos”. Esta ficha foi a principal mudança da declaração em 2022. Segundo a Receita, havia uma confusão na hora de selecionar o tipo de bem. Agora, são nove grupos de bens; dentro de cada um deles existem códigos específicos e direcionados.
“Deve ser analisada cuidadosamente pelo contribuinte a ficha de bens e direitos, de forma que sejam reportados corretamente os novos códigos dos bens, e eventuais benfeitorias realizadas nos bens imóveis, aquisição e venda de bens, por exemplo. As alterações de código vieram apenas no dia 7 de março, logo, nem todas as fontes pagadoras tiveram oportunidade de alterar seus informes que conforme previsão legal tinham que ser enviados aos contribuintes até o último dia útil de fevereiro”, explica Natalia Zimmermann.