CNHs vencidas durante a pandemia terão que ser regularizadas
Confira o calendário completo da medida do Conselho Nacional de Trânsito
A partir desta quarta-feira (30), motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação com vencimento entre março e julho de 2020 têm até o dia 31 de maio deste ano para se regularizar.
Isso porque está revogada, a partir desta quarta, a Portaria 209/2021, do Conselho Nacional de Trânsito, que suspendia os prazos legais para renovação de alguns documentos.
O Contran estabeleceu um novo cronograma para serviços do Detran que estavam com prazos suspensos por causa da pandemia.
A partir do dia 1º de junho, se o motorista for parado em uma blitz e estiver com a carteira com vencimento nesse período (março a julho de 2020), poderá pagar multa.
Para carteiras vencidas entre agosto e dezembro de 2020, o período de renovação vai até 31 de julho de 2022.
OS PRAZOS
Em relação às CNHs e às Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022, a Deliberação do Contran estabeleceu prazos para os usuários agendarem a realização dos serviços e renovarem seus documentos. O cronograma é o seguinte:
Para carteiras vencidas entre março e julho de 2020, o período de renovação vai até 31 de maio de 2022, ou seja, dois meses;
Para carteiras vencidas entre agosto e dezembro de 2020, o período de renovação vai até 31 de julho de 2022;
Para carteiras vencidas entre janeiro e junho de 2021, o período de renovação vai até 30 de setembro de 2022;
Para carteiras vencidas entre julho de 2021 e março de 2022, o período de renovação vai até 31 de dezembro de 2022.
Sendo assim, para fins de fiscalização, as CNHs e ACCs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022 continuarão válidas apenas até o fim dos prazos de renovação estabelecidos neste cronograma.
Para carteiras de habilitação e autorizações para conduzir ciclomotores a vencer a partir de 1º de abril de 2022 ficam restabelecidos os prazos previstos em lei. As Permissões para Dirigir (PPDs) também voltam a ter os prazos de validade previstos em lei.