Governo entrega LDO à Assembleia; macro-obras como a Ponte de Porto Nacional serão prioridade

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Tocantins para o exercício financeiro de 2020 já foi protocolizada na Assembleia Legislativa. O Secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, esteve pessoalmente no plenário da Casa de Leis na tarde desta terça-feira, 15, para entregar em mãos ao presidente da AL, Antônio Andrade (PTB), o projeto da LDO.

Segundo o secretário, a LDO prioriza para 2020 a execução de obras como a Ponte de Porto Nacional, a construção dos Hospitais Gerais de Araguaína e Gurupi, além da viabilização de obras de infraestrutura nos municípios através do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa Econômica Federal (CEF). “Com o reenquadramento do estado vamos conseguir destravar obras de infraestrutura para os 139 municípios, além de macro-obras e serviços de pavimentação tão importantes quanto”, informou Vidal.

(Foto: Benhur de Souza)

A LDO de 2020 prevê receita e despesa de R$ 10,8 bilhões, incremento de R$ 600 milhões em relação à LDO de 2019 que era de R$ 10,2 bilhões. A Lei é a primeira das três peças orçamentárias do exercício financeiro do ano que vem. Após a aprovação da mesma, o Executivo deve enviar ao Legislativo ainda a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual do Estado. “Inicia-se com a LDO, para que no próximo mês, novembro, chegue à Casa a Lei Orçamentária Anual de 2020”, garantiu Rolf Vidal.

A LDO já foi lida em plenário e encaminhada à Comissão de Finanças que reúne-se nesta quarta-feira, 16, às 8h. É prerrogativa do presidente da comissão, Nilton Franco (MDB), colocar a matéria em pauta já amanhã. Caso o faça, abrem-se os prazos que são, de 8 dias para apresentação de emendas e de 15 dias para o parecer do relator. Franco pode avocar para si a relatoria da matéria.

Prazo Legal

De acordo com a Lei Complementar nº 78/2012, o prazo legal para o encaminhamento do PL da LDO 2020 ao Legislativo é 15 de outubro de 2019, sendo esse um prazo especial previsto para o primeiro e último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.

Já os Projetos de Lei do PPA 2020/2023 e do Orçamento 2020 deverão ser tramitados, de acordo com a referida Lei Complementar, até 30 de novembro do corrente exercício.

Há previsão de que a emendas parlamentares individuais, no valor total de 1% da Receita Corrente Líquida, destinarão no mínimo 40% dos recursos para ações de saúde, devendo ser liberadas proporcionalmente ao montante das outras emendas. (Com informações da Secom)

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Fonte conexaoto
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