Governo anuncia decreto para zerar o IOF sobre moeda estrangeira até 2028
Medida objetiva alinhar o Brasil às diretrizes da OCDE, o grupo dos países ricos
O Ministério da Economia informou, nesta terça-feira, 15, que editará um decreto para zerar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incidem no câmbio até 2028. A medida visa acelerar o processo de adesão do país pela OCDE, a organização que reúne as nações mais ricas do mundo.
A área econômica do governo federal evidenciou que a redução será gradual e escalonada. Atualmente, a alíquota do IOF sobre câmbio, por exemplo, é de 6,38%. Para a aquisição de moeda estrangeira em espécie, a taxação é de 1,1%.
A pasta destaca que o objetivo é alinhar o Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da OCDE. De forma prática, o ingresso na organização depende da implementação de uma série de medidas econômicas liberais, como o controle inflacionário e fiscal.
Segundo o governo, a mudança vai melhorar o cenário brasileiro para as transações internacionais, pagamentos de serviços e de comércio exterior e transações de investimentos, de curto ou longo prazos.
Se concluída, a medida transformará o Brasil no único país não membro da OCDE a aderir aos códigos do grupo dos países ricos, além de promover uma melhoria no ambiente de negócios.
Faixas contempladas
Em janeiro, o Ministério da Economia descreveu quais faixas da incidência do IOF cambial serão contempladas:
- operações de curto prazo;
- transações com cartões de crédito ou débito, cheques de viagem e cartões pré-pagos internacionais;
- operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira à vista no Brasil e para transferência de recursos de residentes no país para disponibilidade no exterior; e
- demais operações de câmbio.
De acordo com o governo, o Brasil já aderiu a 104 dos 251 instrumentos normativos da OCDE, um volume superior à Argentina (51), à Romênia (53), ao Peru (45), à Bulgária (32) e à Croácia (28). Tais adesões deixam o país em estágio avançado de negociações, ressaltou o Ministério da Economia.