CCJ do Senado votará reforma tributária no dia 16, diz relator

Roberto Rocha afirma que é “penoso” buscar consenso sobre a PEC; redução do IPI pelo governo atrapalha avanço

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O relator da PEC da reforma tributária no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa deve votar o texto em 16 de março, e não na sessão de 4ª feira (9.mar.2022), como estava previsto.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) 110/2019 cria um IVA (imposto sobre o valor agregado) “dual”, com a unificação de tributos federais, estaduais e municipais.

“Difícil imaginar um projeto mais penoso para se buscar consenso entre os diversos setores afetados”, disse Rocha em seu perfil no Twitter.

O texto provoca divergências entre diversos atores envolvidos, contrapondo representantes de Estados e municípios e associações da indústria e o setor de serviços.

“Estaca zero”

Além da complexidade de conciliar esses interesses, a PEC 110 passou a ter um novo obstáculo com o decreto do governo de Jair Bolsonaro (PL) que reduziu as alíquotas gerais do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em até 25%.

A arrecadação do IPI abastece o FPE (Fundo de Participação dos Estados), que é a principal fonte de receita de Estados do Norte e do Nordeste. Congressistas dessas regiões se dizem preocupados com a perda de recursos.

“A PEC 110 estava ótima. Veio o decreto da redução do IPI e ela voltou para a estaca zero”, afirmou ao Poder360 o vice-presidente da CCJ do Senado, Lucas Barreto (PSD-AP).

Ele disse que a redução do IPI pode tirar R$ 150 milhões da fatia que o Amapá recebe do FPE.

“Reduzir o IPI só beneficia os Estados do Sul e Sudeste, que são grandes centros, que têm grandes indústrias”, completou Barreto.

Unificação

A versão atual da PEC 110 cria um IVA (imposto sobre o valor agregado) “dual”.

A cobrança divide-se entre o IBS (imposto sobre operações com bens e prestações de serviços), de competência de Estados, Distrito Federal e municípios, e a CBS (contribuição sobre operações com bens e prestações de serviços), de competência federal.

O IBS seria criado a partir da unificação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do ISS (Imposto sobre Serviços).

A CBS resultaria da fusão de Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), Cofins-Importação e PIS (Programa Integração Social).

Outra mudança importante é que a cobrança do IVA dual passaria da origem da operação com bens ou prestação de serviços para o destino.

Durante sessão da CCJ em fevereiro, o relator da PEC 110 disse, como exemplo, que a cobrança do IVA no destino traria um ganho de arrecadação de R$ 994 milhões para o Amapá e de R$ 4 bilhões para o Maranhão.

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Fonte poder360
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