STF mantém restrição a propagandas eleitorais em jornais

Por 6 votos a 4, Corte rejeita ação da ANJ que contestava trecho da Lei das Eleições

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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta 5ª feira (17.fev.2022), por 6 votos a 4, trechos de uma lei de 1997 que restringe a veiculação de propagandas eleitorais pagas em jornais impressos e na internet.

O relator, ministro Luiz Fux, ficou vencido. A maioria acompanhou o voto de Nunes Marques. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A ação foi movida pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) em dezembro de 2019. A organização questiona 2 trechos da Lei das Eleições (Lei 9.504).

Um dos dispositivos questionados permite que cada candidato compre um total de 10 anúncios, em dias separados. Eles podem ser publicados até a antevéspera das eleições (48 horas antes). As propagandas podem ter até 1/8 da página em jornais padrão e 1/4 em tabloides.

Também proíbe qualquer tipo de propaganda paga na internet, incluindo em jornais digitais. Só permite a divulgação quando houver impulsionamento. Ou seja, em redes sociais, por exemplo, as propagandas acabam liberadas.

Ao ser editada, a lei tinha como objetivo impedir que partidos com mais dinheiro comprassem espaços maiores nos jornais, desequilibrando as disputas eleitorais.

Para a ANJ, no entanto, a lei que restringe as propagandas, editada em 1997, é defasada, já que de lá para cá houve uma série de avanços tecnológicos que colocaram a mídia cada vez mais no meio digital.

A associação diz, ainda, que a norma foi feita quando as redes sociais ainda não tinham força. Eis a íntegra da ação (1 MB).

VOTO VENCEDOR

Nunes Marques votou integralmente contra a ação. Para ele, as limitações impostas pela Lei das Eleições garantem disputas mais equilibradas, uma vez que candidatos com mais poder econômico não terão mais espaço nos jornais.

O ministro também disse que com o avanço da tecnologia, políticos têm outros meios, para além dos jornais, para veicular suas propagandas. Por fim, afirmou que a Lei das Eleições não viola a liberdade de expressão e de imprensa.

“O espaço de propaganda representa um produto a ser vendido aos partidos políticos e candidatos. Assim, não há relação entre a propaganda e a atividade jornalística, que se deve desdobrar na divulgação de fatos verdadeiros”, disse.

Ao seguir Nunes Marques, Moraes disse que restringir as propagandas não afeta a liberdade de imprensa ou a livre manifestação de pensamento, uma vez que os jornais podem publicar textos opinativos em favor de determinados candidatos.

“O legislador não está cerceando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a livre manifestação de pensamento. O legislador regulamentou a propaganda eleitoral no âmbito da internet. Limita a propaganda. Não é uma limitação à divulgação de notícias”, afirmou.

“Em momento algum a legislação está impedindo que jornais e revistas, virtuais e impressas, continuem livres para publicar as matérias que quiserem, contendo opinião favorável ou desfavorável”, prosseguiu.

VOTO DO RELATOR

Fux concordou com a ANJ. Para ele, ainda que as restrições busquem evitar que candidatos com poder econômico ocupem mais espaços nos jornais, o avanço das tecnologias tornou as limitações ultrapassadas. Foi seguido por Edson Fachin, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

“A realidade tecnológica atropelou o modelo tradicional de comunicação política considerada pelos legisladores, tornando patente a inadequação das restrições à liberdade de expressão e imprensa”, afirmou.

Ainda de acordo com ele, a lei cria uma distorção: proíbe jornais impressos de veicular propaganda depois da antevéspera, assim como reproduzir o conteúdo em suas versões digitais, enquanto é permitida a circulação de propaganda gratuita.

“A imprensa escrita fica limitada à antevéspera, mas foram permitidas propagandas no dia das eleições. Em especial a veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo social e outros meios eletrônicos”, disse.

Eis a íntegra do voto de Fux (234 KB).

Ao seguir o relator, Barroso disse que restringir a divulgação de propagandas eleitorais acaba fortalecendo as redes sociais e aplicativos de mensagem e enfraquecendo os jornais.

“O que essa lei hoje faz é favorecer as mídias sociais em detrimento do jornalismo. E as mídias não precisam de ajuda. Quem precisa de ajuda são os veículos de comunicação. Os jornais que sobreviveram migraram para o digital. O mundo é hoje predominantemente digital. Temos que considerar essa nova realidade fática e jurídica”, afirmou.

MENDONÇA SOZINHO

André Mendonça abriu uma 3ª frente. Para ele, se Lei das Eleições permite propagandas em jornais impressos, ainda que de forma restrita, também é necessário autorizar a veiculação em jornais digitais.

Para ele, no entanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é quem deve regulamentar o tema. Não foi acompanhado por ninguém.

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Fonte poder360
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