Gilmar Mendes muda posicionamento e vota a favor de defensorias públicas
Magistrado acompanhou o parecer dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu entendimento e votou a favor das defensorias públicas em uma série de ações que tratam de prerrogativa do trabalho dos defensores.
“Após analisar os fundamentos trazidos nos votos divergentes dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, bem como as manifestações juntadas aos autos pelos amici curiae, me convenci de que, apesar do poder de requisição configurar uma prerrogativa não conferida aos advogados, sua previsão legal, mesmo que utilizada para a defesa de direitos individuais dos assistidos, encontra justificativa nas peculiaridades institucionais da Defensoria Pública”, afirmou, em seu voto em uma das ações.
Apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações questionam o chamado “poder de requisição”, um dispositivo que permite à Defensoria Pública requisitar informações aos órgãos públicos e obrigar esses órgãos a repassarem as informações pedidas.
Caso o dispositivo seja considerado inconstitucional, os defensores públicos alegam que teriam de apresentar ações preparatórias pedindo essas informações caso os entes públicos não entreguem o que foi pedido, o que acarretaria em um aumento no número de processos na Justiça.
Gilmar Mendes é o relator de algumas das ações apresentadas pela PGR questionando dispositivos de leis estaduais que organizam a defensoria pública. Em outubro do ano passado, o ministro votou a favor da inconstitucionalidade de dispositivos de leis da Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amapá e Amazonas.
À época, o ministro afirmou que, apesar de atuarem com objetivos distintos, a advocacia particular e a Defensoria Pública estão em um mesmo nível na relação processual, devendo, portanto, estar sujeitas aos mesmos poderes, de modo que não haja desequilíbrio nessa relação.
Os julgamentos das ações foram interrompidos por pedidos de vista do ministro Edson Fachin e retomados na última sexta-feira (11).
Agora, em seu novo voto, Gilmar Mendes ressaltou que, apesar de se tratar de uma prerrogativa exclusiva das defensorias públicas, o poder de requisição “não interfere nesse equilíbrio processual” e auxilia na solução de demandas, “evitando o ajuizamento de processos judiciais”.
“Considero, no entanto, que a previsão legal para que a Defensoria possa requisitar informações e documentos de órgãos públicos não interfere nesse equilíbrio processual. A possibilidade da defensoria requisitar certidões, informações e documentos de órgãos públicos permite, inclusive a solução de demandas pelas vias administrativas ou transacionais, evitando o ajuizamento de processos judiciais”, justificou Gilmar Mendes em voto nesta semana.
O STF analisa, pelo plenário virtual, uma série de ações que tratam do trabalho das defensorias públicas, seja da União ou dos estados. Os julgamentos vão até a sexta-feira (18).
No julgamento da ação apresentada questionando a lei federal e a Defensoria Pública da União (DPU), o placar é de 3 a 0 pela constitucionalidade do poder de requisição. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.