Seguro-desemprego passa por reajuste, e parcelas chegam a até R$ 2.106,08; veja como solicitar benefício
Repasses, que variam de três a cinco saques, são pagos aos trabalhadores demitidos
Os valores usados para calcular o seguro-desemprego no país foram atualizados pelo governo federal. O benefício é pago aos trabalhadores demitidos.
O valor mínimo passou de R$ 1.110 para R$ 1.212 — aumento seguiu o patamar do salário mínimo, que também foi reajustado pelo governo Bolsonaro (PL). Já o máximo passa a ser de R$ 2.106,08, uma diferença de R$ 194,24 em relação ao teto anterior.
Ganha o valor máximo, os trabalhadores que tinham salário médio superior a R$ 3.097,26. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os novos patamares do benefício seguiram a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) que, em 2021, alcançou 10,16%.
Os novos valores já podem ser sacados desde a última terça-feira (11).
Quem tinha rendimentos de até R$ 1.858,17, precisa multiplicar o salário médio por 0,8 para descobrir o valor da parcela que vai receber. Para a faixa salarial entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26, o cálculo ocorre da seguinte forma: o valor maior do que R$ 1.858,17 deve ser multiplicado por 0,5 e somado em seguida com R$ 1.486,53.
O trabalhador tem direito, segundo as regras do governo, entre três e cinco parcelas — a quantidade de saques só é dada integralmente ao beneficiário sem vínculo trabalhista.
Quem tem direito
O profissional precisa dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal, e do 7º ao 90º dia, se for empregado doméstico.
Essa fase é feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.
Tem direito ao benefício quem foi dispensado sem justa causa e tenha recebido salários. Outras informações podem ser consultadas site da Caixa Econômica Federal.