Pedido de vistas de juiz adia decisão sobre cassação do prefeito e vice de Lajeado

Cinco juízes já votaram pela rejeição dos recursos de Tércio Melquiades (PSD), e seu vice Gilberto Borges (PSC); juiz tem dez dias para apresentar o parecer do pedido de vistas

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O pedido de vista do juiz Marcelo Cordeiro, no processo que pede a cassação do prefeito de Lajeado, Tércio Melquiades (PSD), e do seu vice Gilberto Borges (PSC), adiou a decisão sobre a perda de mandato dos dois, durante a sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na manhã desta quinta-feira. Até o pedido, que interrompe o julgamento, o Pleno havia apreciado os embargos de declaração no processo e a maioria, cinco juízes, rejeitou o recurso.

Tércio e seu vice, Gilberto Borges, podem perder o mandato

Adelmar Aires Pimenta, juiz relator do processo, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado pelas juízas Ana Paula Brandão Brasil e Ângela Issa Haonat, os juízes Rubem Ribeiro de Carvalho e Alessandro Roges Pereira, e pelo desembargador Marco Villas Boas. Marcelo Cordeiro justificou o pedido de vistas, dizendo que não participou o julgamento da ação e por isso, estudaria o recurso antes de votar.

O desembargador Marco Villas Boas, em seu voto, destacou que todas as matérias articuladas nos embargos foram amplamente discutidas e debatidas em plenário durante o julgamento do processo, e por isso acredita que o Tribunal deve enfatizar seu posicionamento.

Após o parecer do pedido de vista de Marcelo Cordeiro ser apresentado, o quer deve acontecer em dez dias, caso as cassações se mantenham, deve entrar em pauta no Tribunal a eleição no município para definir o novo prefeito. A próxima sessão do Pleno do TRE será dia 21 de outubro, Marcelo poderá apresentar o parecer ou pedir prorrogação do pedido de vista.

Entenda o caso

Em setembro deste ano, o TRE-TO concluiu o julgamento da Ação de investigação Judicial Eleitoral, cassando os mandatos de Tércio e Gilberto Borges, além de ter determinado novas eleições. Na semana passada, o relator do processo, o juiz Adelmar Aires, já havia votado pela cassação dos mandatos.

A ação teve início a partir de uma denúncia do segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Antônio Luiz Bandeira Júnior, que ingressou com a ação investigativa para apurar a suspeita de abuso de poder político e compra de votos.

No julgamento, em setembro, após a votação por 6×1, o TRE cassou o mandato de Tércio Melquiades e Gilberto Borges, determinando novas eleições. O Tribunal também cassou o mandato e diploma, declarando a inelegibilidade e multa do vereador eleito, Adão Tavares, cassar os diplomas, declarando a inelegibilidade e multa, dos suplentes a Vereador Thiago Pereira da Silva, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto, Manoel das Neves Sousa Correa e por fim condenar às sanções de inelegibilidade e multa a ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho.

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Fonte t1noticias
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