Justiça condena jornalista da Globo em R$ 50.000 por críticas a ex-ministro
Jornalista publicou texto afirmando que ex-ministro do STJ “cancelou” operação por meio de uma decisão “ridícula”
A juíza Mirian Porto Mota, da 27ª Vara Cível de Fortaleza, condenou nesta 3ª feira (16.nov.2021) o jornalista Carlos Alberto Sardenberg a indenizar em R$ 50.000 o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha por críticas publicadas no jornal O Globo. Cabe recurso.
Em março de 2021, Sardenberg comentou o fim da operação Castelo de Areia, que investigou lavagem de dinheiro e crimes financeiros supostamente cometidos por políticos. Disse que Asfor Rocha “cancelou” a apuração com base “numa ridícula formalidade: denúncias iniciais haviam partido de fontes anônimas”.
A defesa do ex-ministro disse que a notícia ignorou que a liminar que suspendeu a Castelo de Areia foi posteriormente confirmada pela 6ª Turma do STJ. Assim, Sardenberg teria “fragmentado” a notícia. A juíza do Ceará concordou.
“Por se tratar de profissional, no exercício de sua profissão, de seu mister, teria o demandado a obrigação de prestar a informação por completo, sem fragmentar, uma vez que foram omitidos importantes fatos que ocorreram após a decisão mencionada na notícia, ora objeto desta ação. Fatos esses consistentes nas decisões proferidas em instâncias superiores, em colegiado, que vieram a ratificar a decisão proferida pelo autor”, disse a magistrada.
Eis a íntegra da decisão (146 KB).
Para a juíza, ainda que a Constituição proteja o direito à liberdade de expressão, de imprensa e de informação, a imagem e a honra também são protegidas.
“Assim, impende reconhecer o notório dano às honras objetiva e subjetiva do requerente, uma vez que ocorreram ofensas de cunho tanto pessoal, ao dizer que proferiu uma decisão “ridícula”, quanto social, uma vez que por se tratar de um veículo de informação de abrangência nacional, certamente atingiu o meio social em que convive o autor”, afirmou.
Em sua defesa, Sardenberg disse que o ministro do STJ não era o assunto central do texto. De acordo com ele, a publicação tratava da decisão de Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou as condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, afirma, Asfor Rocha era mero “coadjuvante”. Também disse não ter a obrigação de conhecer as nuances de decisões judiciais.
Para a juíza, no entanto, o alegado desconhecimento “gera o dever de adotar maior cautela na divulgação da informação, pois, dentre os leitores, pode haver pessoas com esse conhecimento técnico da área jurídica que venha a depreender a matéria em seu caráter técnico”.