Onyx diz ao STF que demitir não vacinados é equiparar trabalhadores a leprosos
Medida foi editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, chefiado por Onyx
O Ministério do Trabalho e Previdência Social defendeu no STF (Supremo Tribunal Federal) a portaria da pasta que proíbe a demissão de trabalhadores que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19.
De acordo com o documento, permitir que empresas demitam os trabalhadores não vacinados é o mesmo que equipará-los a leprosos. O texto é assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, que chefia a pasta, e Paulo Bernardo Santos Andrade, assessor especial do ministério.
“Os empregadores, ao inovarem no ordenamento jurídico, criando uma justa causa que não está prevista na CLT (demissão dos não vacinados) violam o direito fundamental ao trabalho em sua absoluta inteireza”, diz a manifestação.
“O cidadão não-vacinado será eternamente rotulado pela sociedade como uma espécie de ‘leproso’ que não pode conviver em ambiente de trabalho. Obviamente, a referida conduta tende a gerar uma pena de caráter perpétuo ao cidadão que opte por não se vacinar”, prossegue.
A portaria foi publicada no dia 1º de novembro. Diz que a demissão de não vacinados é “prática discriminatória”. Rede, PSB e PT entraram com ações no STF contestando a medida. De acordo com os partidos, ainda que o direito ao trabalho seja garantido pela Constituição, é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid, uma vez que a saúde e a vida também são direitos.
Também argumentam que a medida viola a autonomia das empresas e que o ministério chefiado por Onyx não poderia ter editado a portaria. De acordo com as siglas, caberia ao Legislativo aprovar ato sobre o tema.
O ministério discordou. Disse que tem legitimidade para editar a portaria. Também disse que a demissão de não vacinados criou uma situação “de urgência e relevância” envolvendo a necessidade da “preservação de empregos em todo o país”.
“À luz das informações trazidas ao ministro de Estado, quanto a iminente demissão em massa de trabalhadores única e exclusivamente fundada em motivos discriminatórios de optar por não se vacinar, verificou-se juntamente com a área técnica do Ministério da Saúde que existia urgência apta a justificar a edição do presente ato normativo.”
Advogados consultados pelo Poder360 disseram que a portaria é inconstitucional. Profissionais da saúde afirmaram que a exigência de vacina diminui os riscos de contágio à covid. Já o procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), José de Lima Ramos Pereira, disse que a medida “não terá condições de prevalecer por muito tempo”.