OAB afirma que PEC dos Precatórios é inconstitucional
Ordem diz que proposta é 6ª tentativa de calote e que STF julgou em anos anteriores pontos incluídos no texto
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou neste sábado (6.nov.2021) uma nota técnica em que conclui que a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios é inconstitucional. Para a entidade, a proposta representa o 6º calote desde a promulgação da Constituição, em 1988. Eis a íntegra (324 KB) da nota.
A ordem afirma que a proposta viola a separação dos Poderes e é contrária à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que já declarou anteriormente ser inconstitucional o parcelamento de precatórios e sua correção monetária por meio da taxa Selic. O documento é assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
Os precatórios são dívidas judiciais da União reconhecidas pela Justiça. A PEC, já aprovada em 1º turno na Câmara, limita o pagamento dos precatórios a cerca de R$ 40 bilhões em 2022, mas o montante pode ser um pouco maior devido à inflação. No total, o governo deveria pagar R$ 89 bilhões em dívidas no ano que vem.
O limite de pagamento foi estabelecido com base no valor gasto com as dívidas judiciais em 2016, ano em que o teto de gastos foi aprovado, corrigido pela inflação.
“Ao longo dos mais de 30 (trinta) anos de vigência da Constituição Federal o regime de pagamento dos precatórios no Brasil enfrentou diversas alterações com objetivo de contornar as dificuldades financeiras dos Entes Federativos, superar o cenário de falta generalizada de pagamento e garantir o efetivo direito dos credores”, diz a nota.
De acordo com a OAB, a discussão sobre mudanças constitucionais para alterar o regime de pagamento de precatórios no Brasil não é nova e tem sido alvo de reiterados questionamentos sobre a inconstitucionalidade de seu conteúdo perante o STF, o que gera insegurança jurídica.
“O que vemos atualmente, observando a tramitação da PEC 23/2021, é a sexta tentativa de calote, agora repaginada. Ocorre que o texto substitutivo aprovado pela Câmara em primeiro turno prevê alterações já declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente, quando do julgamento das inúmeras PECs que versaram sobre o tema”, diz a nota.
A entidade diz ainda que a mudança estabelecida pela PEC no índice de atualização dos valores dos precatórios, passando do IPCA para a Selic, já foi declarada inconstitucional pelo STF em análises anteriores sobre o tema.
“O índice eleito não recompõe o poder aquisitivo da moeda, caracterizando violação à isonomia diante da utilização, pelo Poder Público, da taxa Selic para os seus créditos”, diz.
Nesta 6ª feira (5.nov.2021), a OAB já havia apontado também inconstitucionalidades na votação que aprovou a PEC em 1º turno na madrugada da última 5ª feira (4.nov.2021). De acordo com a ordem, as irregularidades poderiam resultar na anulação da votação.
A OAB afirma que a análise da proposta não deveria ter sido realizada por regime virtual, visto que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu retomar os trabalhos presenciais em 25 de outubro. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no entanto, autorizou que congressistas que estivessem em viagem oficial pudessem votar de forma remota. A PEC foi aprovada em 1º turno com 4 votos a mais que o necessário. Sem os votos não presenciais, o texto poderia não ter sido aprovado.
A Câmara deve votar na próxima 3ª feira (9.nov.2021) os destaques ao texto, trechos votados em separado, e o 2º turno da PEC.