“Achamos muito drástico demitir porque não quis vacinar”, diz Queiroga

Governo proibiu demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra a covid-19

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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o governo Bolsonaro acha “muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram se vacinar”. A declaração foi realizada nesta 5ª feira (4.nov.2021) em entrevista a jornalistas.

O governo publicou na 2ª feira (1º.nov) uma portaria proibindo a demissão de trabalhadores que decidirem não se imunizar contra a covid-19. Eis a íntegra (1 MB) da medida.

“Queremos criar empregos. Essa portaria é no sentido de dissuadir demissões. A vacina as pessoas devem buscar livremente”, disse Queiroga.

O ministro disse que, como médico, sempre conseguiu que seus pacientes aderissem aos tratamentos “na base do convencimento”. Próximo de Queiroga, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não se vacinou e já deu declarações contra imunizantes.

Queiroga também afirmou que não planeja tomar a 3ª dose da vacina. Ele disse que prefere esperar. Justificou que está atuando em um cargo político e não mais como médico, como quando tomou as duas doses do imunizante.

Ao ser questionado sobre indícios de irregularidades identificados pela Polícia Federal no contrato da Precisa Medicamentos com o Ministério da Saúde por vacinas, Queiroga afirmou que se houver alguma impropriedade “os responsáveis devem ser presos”.

O ministro da Saúde encontrou nesta 5ª feira o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux. A reunião foi solicitada pelo Ministério da Saúde. Durou menos de uma hora. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, também participou.

O objetivo de Queiroga era apresentar o posicionamento da pasta em uma ação que tramita na Corte com repercussão geral sobre remédios de alto custo para doenças raras.

“São medicamentos de altíssimo custo, é uma pauta sensível, nós nos sensibilizamos com essas crianças, com seus familiares, mas temos que ter certeza de estar oferecendo uma política pública que traga resultados”, disse o ministro. O caso em análise é o STP (suspensão de tutela provisória) 803, que pede o fornecimento do remédio Zolgensma a uma criança com AME (amiotrofia muscular espinhal tipo 2).

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Fonte poder360
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