Justiça manda Dallagnol pagar R$ 40.000 a Renan Calheiros por danos morais

Procurador afirmou em rede social que eleição de Calheiros à presidência do Senado dificultaria combate à corrupção

-- Publicidade --

-- Publicidade --

O juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível de Maceió (AL), condenou o procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da extinta força-tarefa da Lava Jato no Paraná, a indenizar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em R$ 40.000 por danos morais. A decisão é de 4ª feira (6.out.2021), mas foi publicada nesta 5ª feira (7.out.2021). Eis a íntegra da decisão (68 KB).

De acordo com Calheiros, Dallagnol usou seus perfis em redes sociais para atacá-lo. O objetivo seria interferir na eleição para a presidência do Senado em 2019. Ainda segundo o senador, o procurador atuou como um “militante político”, buscando a “descredibilização de sua imagem”.

Em uma das publicações citadas nos autos, Dallagnol disse que dificilmente seriam aprovadas reformas contra a corrupção no Senado caso Calheiros assumisse a presidência da Casa. “Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro”, afirmou o procurador no post, que ainda está na rede social.

Segundo a decisão, “é incontroverso” que houve “abuso ao direito de liberdade de expressão” por parte de Dallagnol.

“Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstaculizar a eleição do autor à Presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado”, disse o magistrado.

“Tendo em vista as provas carreadas aos autos, está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano”, prossegue a decisão.

Procurada pelo Poder360, a defesa de Dallagnol não comentou o caso.

CNMP E STF

Esse não é o 1º julgamento de Dallagnol envolvendo o caso. Em setembro de 2020, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aplicou pena de censura ao político pelas publicações contra Calheiros.

O CNMP é responsável por fiscalizar a conduta de procuradores e promotores. A pena de censura é a mais branda aplicada pelo Conselho depois da advertência, que consiste em mera reprimenda por escrito. A censura atrasa a progressão de carreira no MP e serve de agravante em processos abertos no Conselho.

“Reduzir esse caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar os imensos riscos à democracia quando se abrem as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis, disputarem espaços, narrativas e o poder com agentes eleitos. Nada impede que os primeiros deixem o conforto dos seus cargos públicos e entrem na arena partidária, disputando votos, espaços na mídia, sem a proteção reputacional que a toga e a beca quase sempre emprestam. Não é possível ser titular da ação penal e, ainda assim, ser um político”, disse na ocasião o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., relator do caso.

“Um membro do MP se sentiu no direito de interferir no processo eleitoral do Senado. Ele incentivou uma campanha contra o sistema de votação da câmara alta do parlamento, em seus atos internos, sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no país. O membro violou o dever funcional de guardar decoro pessoal”, prosseguiu.

Em abril deste ano, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido para anular a pena de censura. A Corte seguiu o voto do ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso.

Para ele, a manifestação de Dallagnol “parte de uma autoridade que tem certas garantias e vedações constitucionais justamente para manter-se fora da arena política”.

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte poder360
você pode gostar também