PGR é contra incluir Luis Miranda em inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro
Em julho, PF perguntou ao Supremo se deputado poderia ser investigado por denunciação caluniosa
A PGR (Procuradoria Geral da República) se posicionou contra a inclusão do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) como investigado no inquérito sobre suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) no caso Covaxin. O parecer foi enviado à Corte nesta 3ª feira (21.set.2021).
Em julho, a PF questionou o STF se o deputado poderia ser incluído no inquérito para ser investigado por suposto crime de denunciação caluniosa. O pedido partiu de notícia-crime enviada pelo então ministro-chefe da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, que acionou a PF. Ramos alegou que Miranda apresentou informações inverídicas sobre a compra da vacina Covaxin.
O ministro citou entrevista do deputado à CNN Brasil no dia 23 de junho. Na ocasião, Miranda disse ter levado a Bolsonaro “provas” de irregularidades na aquisição da vacina. O presidente, porém, não teria adotado medidas para apurar as irregularidades. Por não acionar a PF, Bolsonaro passou a ser investigado no STF por prevaricação.
Em parecer enviado ao STF, o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros afirmou que Miranda nunca fez considerações acerca de suposta prevaricação de Bolsonaro, tendo relatado somente que levou ao conhecimento do presidente suas suspeitas sobre a aquisição da Covaxin.
“Os eventos mencionados pelo congressista na entrevista, desprovidos de qualquer valoração jurídica, aparentam guardar estrita correspondência com a realidade”, afirmou Medeiros. “Primeiro, porque o presidente da República confirmou o encontro com o deputado federal Luis Miranda e seu irmão. Segundo, porque o documento cuja existência e autenticidade foi contestada pelo então ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República Onyx Lorenzoni em um pronunciamento ocorrido no dia 23 de junho de 2021, encontra-se disponível no sistema informatizado do Ministério da Saúde”.
O vice-PGR afirmou que não é possível se falar em crime de denunciação caluniosa quando há “falta de vários de seus elementos constitutivos” e relembrou que a investigação contra o presidente foi instaurada a partir de petição enviada por senadores, e não por Miranda.
“Indo mais longe, ainda que o mencionado inquérito tivesse sido instaurado contra o presidente da República em virtude de o parlamentar, na entrevista, ter-lhe imputado hipoteticamente a prática de uma infração penal qualquer de que o sabe inocente, o que se admite aqui para fins meramente argumentativos, a responsabilização do congressista por eventual prática da conduta descrita no art. 339 do Código Penal deveria aguardar o prévio reconhecimento da inocência do denunciado pelo Poder Judiciário, de modo a prevenir decisões conflitantes”, disse Medeiros.
A investigação contra Bolsonaro apura se o presidente deixou de informar as autoridades de possíveis irregularidades na compra da Covaxin, cometendo o crime de prevaricação. De acordo com o Código Penal, prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
O inquérito foi instaurado em julho pela ministra Rosa Weber, que autorizou a PGR a solicitar informações a diversos órgãos sobre o contrato de compra da Covaxin.