Inquérito apura possíveis abusos na remoção de militares dos bombeiros no Tocantins
Transferências foram publicados nos anos de 2019 e 2020.
O Corpo de Bombeiros está sendo investigado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por supostas ilegalidades no revezamento/remoção de militares do órgão, prática que estaria sendo usada no lugar da transferência definitiva, conforme previsão em lei.
O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça Adriano Cesar Pereira das Neves, da 28ª Promotoria da Capital, e publicado no Diário Oficial do MPTO desta quarta-feira (15).
Conforme representação feita ao órgão, não há previsão na legislação do Tocantins da existência de movimentação por meio de ‘permuta’, ‘transferência temporária’ ou ‘revezamento’ entre militares. Contudo, “comandantes de unidades do Corpo de Bombeiros utilizam-se da designação ‘transferência’ para movimentar militares com intuito de permutas/revezamentos obrigatórios”.
O autor da representação denuncia que os atos de transferências, por necessidade do serviço, foram publicados nos anos de 2019 e 2020 nos Boletins Gerais do Corpo de Bombeiros com os números 1142; 1162, 1176, 1192 1200; 1213; 1217; 1227; 1258 e 1269.
Para ele, os atos “são ilegais por estarem revestidos de aparente ato de movimentação na modalidade transferência, mas na realidade, a cada 6 meses, em média, os militares devem se submeter a um revezamento obrigatório entre si, sem observância de critérios objetivos ou por precedência”.
Ao instaurar o inquérito, o MPTO transcreve trecho do Estatuto dos Bombeiros Militares do Tocantins e cita um precedente da Justiça Tocantinense.
“O ato de remoção possui a natureza de discricionário, que advém do poder da administração em organizar o serviço público, independentemente da concordância do servidor, em nome do interesse público, entretanto, não pode a administração pública deslocar seus funcionários de maneira abusiva e indiscriminada, ou sem fundamentação, camuflando vontades escusas e alheias ao interesse público, afetando o interesse individual do administrado. A remoção deve ser motivada”.
O MPTO reconhece que o militar não possui prerrogativa de inamovibilidade, mas é incumbência do órgão de fiscalização proteger a ordem jurídica e os valores do Estado Democrático de Direito.
O QUE DIZ O CBMTO
Procurado para comentar o caso, o Corpo de Bombeiros do Tocantins disse que ainda não foi notificado sobre esse fato e se manifestará assim que tomar conhecimento oficialmente.
A portaria de instauração do inquérito está aqui.