Confaz prorroga isenção de ICMS sobre transporte no combate à pandemia
Prazo agora vai até 31 de dezembro deste ano
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que isentam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prestadores de serviço de transporte realizados no enfrentamento à pandemia de covid-19.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (3), em reunião virtual do colegiado. O Confaz reúne os secretários de Finanças dos estados e do Distrito Federal e é presidido pelo ministro da Economia.
Os convênios aprovados também garantem às empresas beneficiadas que as unidades da federação não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
O Confaz também prorrogou os prazos de adesão e a data-base dos fatos geradores dos convênios ICMS 06/21 e 139/18, e editou um convênio que autoriza Paraíba e Sergipe a implementar um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao esse imposto vencidos até 31 de julho deste ano.
Na área da saúde, o conselho aprovou convênio que autoriza a isenção de ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos, tanto para o diagnóstico como para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de câncer.
Também foram adicionados 67 novos medicamentos ao anexo único do convênio ICMS 162/94, que trata de operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Por fim, segundo o Ministério da Economia, foram incluídos fármacos e medicamentos ao anexo único do convênio ICMS 87/02, que autoriza isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta, nas três esferas: federal, estadual e municipal.