STF arquiva inquérito sobre supostas propinas da Odebrecht a Aécio Neves

Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes; para ele, não foram apresentadas provas contra o político

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A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou nesta 3ª feira (31.ago.2021) inquérito que investigava supostas propinas pagas em 2014 pela construtora Odebrecht ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).

De acordo com delatores, Aécio recebeu R$ 21 milhões quando era candidato à Presidência da República. Parte do valor teria sido registrado como doação de campanha.

Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Para ele, a investigação foi amparada em delações premiadas, sem que outros elementos de prova demonstrassem o recebimento do valor.

O ministro também pontuou que a investigação foi instaurada em 2017. Nesse período, disse, a PGR não forneceu provas capazes de embasar o oferecimento da denúncia, o que justificaria a concessão de habeas corpus para encerrar o inquérito.

“Ao reanalisar as razões expostas pela defesa do recorrido, entendo ser o caso da concessão da ordem, tendo em vista o excesso de prazo na tramitação do inquérito e a falta de elementos mínimos que possibilitem o prosseguimento das investigações”, disse.

Ainda segundo ele, a jurisprudência do STF reconhece que o excesso de prazo investigatório viola o direito à razoável duração do processo, amparando o trancamento das investigações contra o político.

“É possível concluir que a tramitação desse feito por prazo desarrazoado constitui situação de flagrante constrangimento ilegal ao investigado, que deve ser imediatamente reparado por meio da concessão de habeas corpus de ofício”, afirmou.

Kassio Nunes Marques seguiu Mendes. Para ele, ao longo de 4 anos de investigações não foram apresentados indícios firmes de que Aécio recebeu valores da Odebrecht a título de propina.

“Mesmo após excessivo tempo de duração, [a investigação] não conseguiu reunir um lastro probatório mínimo, apenas balizada em depoimentos de colaboradores”, disse o magistrado.

 

 

DIVERGÊNCIAS

A expectativa era a de que os ministros analisassem se o inquérito contra Aécio deveria tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Eleitoral. Em 2019, Gilmar Mendes deu decisão monocrática afirmando que a competência para processar e julgar o deputado é da Justiça Eleitoral. Na ocasião, negou solicitação para arquivar a apuração.

Um recurso da PGR (Procuradoria Geral da República), no entanto, solicitou a remessa do caso à Justiça Federal. Para o órgão, ainda que os supostos pagamentos tenham sido feitos em período eleitoral, não há provas de que o dinheiro foi utilizado para pagar fornecedores de campanha ou gastos relacionados às eleições de 2014.

Mendes e Nunes Marques chegaram a mencionar o recurso, mas entenderam que o pedido de Aécio para arquivar o inquérito deveria ser aceito. Assim, a questão da competência acabou ficando prejudicada.

Somente Edson Fachin e Ricardo Lewandowski focaram seus votos na análise da competência, rejeitando o habeas corpus para trancar as investigações.

Fachin concordou com a PGR. Disse não haver provas de que eventuais valores recebidos por Aécio foram utilizados na campanha de 2014, o que atrairia a competência da Justiça Federal.

Já Lewandowski entendeu o oposto, de que os crimes imputados ao deputado fazem que o caso seja de competência da Justiça Eleitoral.

“FALSAS NARRATIVAS”

Em nota, a defesa de Aécio Neves, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, disse que o político foi exposto por 4 anos com base em “falsas narrativas feitas sem provas”.

“Depois de 4 anos de investigações ficou provado que não houve qualquer ato ilícito praticado pelo Deputado Aécio Neves, que lamenta apenas o tempo de exposição a que foi submetido a partir de falsas narrativas feitas sem provas por delatores em busca de sua própria absolvição”, disse o advogado.

Ainda segundo ele, “a decisão de arquivamento seguiu o entendimento consolidado no STF de que uma investigação não pode perdurar infinitamente sem qualquer elemento de prova que a sustente”.

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Fonte poder360
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