Moraes mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

Magistrado negou pedido da defesa para que o ex-deputado cumprisse prisão domiciliar

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, para que ele ficasse detido em casa. O magistrado manteve a prisão preventiva, que, de acordo com Moraes, é “imprescindível para a “ordem pública e à instrução criminal”.

No despacho, Moraes afirma que mesmo depois de ter sido preso, Jefferson incita atos de violência e agressões contra o Supremo e outras instituições. Ele destaca o incentivo a atos marcados para o dia 7 de setembro, quando devem ocorrer protestos apoiados pelo presidente Jair Bolsonaro. “Mesmo após ter sua prisão decretada, permanecea praticar condutas criminosas semelhantes às que ensejaram suacustódia preventiva e subsequente oferecimento da denúncia pelaProcuradoria-Geral da República; inclusive, continuando a incitar apopulação para que pratique crimes contras os Poderes da República –especialmente em relação ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal –, incitando graves agressões a Senadores da República e aMinistros do Supremo Tribunal Federal, notadamente nos atosprevistos para o próximo feriado nacional de 7/9/2021”, escreveu o magistrado.

O ministro afirma ainda que o denunciado teria destruído provas referentes às investigações e dito que não aceitaria prisão domiciliar. “Aliás, ao destruir provas que interessariam à investigação e,posteriormente, indicar que ‘não aceitaria’ eventual prisão domiciliarcumulada com monitoramento eletrônico, o custodiado revela, mais umavez, seu absoluto desrespeito em relação à Justiça, o que indica que amanutenção da custódia preventiva é absolutamente necessária tambémpara a conveniência da instrução criminal”, completou Alexandre.

A defesa do ex-parlamentar argumentou que ele sofre de sérios problemas de saúde, e sua vida ficaria em risco nas condições em que se encontra. Além de prisão domiciliar, os advogados sustentaram a necessidade de transferência para uma unidade de saúde. Mas para Moraes, Roberto Jefferson demostrou “aptidão física” para viajar até Brasília e frequentar o gabinete de parlamentares antes de ser encarcerado.

“No entanto, não há quaisquer provas conclusivas sobre a condiçãode saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente apresidência de partido político, realizando atividade política intensa –sem respeitar qualquer isolamento social –, inclusive com diversasvisitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interiordo Estado do Rio de Janeiro; a demonstrar sua aptidão física paraviagens de longa distância”, diz um trecho da decisão.

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Fonte r7
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