Gilmar Mendes encerra ação contra Serra por corrupção e lavagem de dinheiro

Denúncia contra o político foi apresentada em julho de 2020 pela Lava Jato de São Paulo

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), trancou nesta 4ª feira (25.ago) uma ação penal contra o senador licenciado José Serra (PSDB-SP) por suposta corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo obras do Rodoanel, em São Paulo. O magistrado também anulou apreensões e quebras de sigilo.

A extinta Lava Jato paulista ofereceu denúncia contra Serra em julho do ano passado. O MPF (Ministério Público Federal), em parceria com o MP (Ministério Público Eleitoral) investigou suposto caixa 2 de R$ 5 milhões na campanha do político ao Senado em 2014.

“Julgo procedente a presente reclamação para determinar o trancamento da ação penal, com a anulação da busca e apreensão e das demais medidas cautelares de quebra de sigilo bancário e fiscal deferidas nos autos do processo”, diz a decisão.

O ministro também entendeu que o caso é de competência da Justiça Eleitoral, não da Justiça Federal. Ele já havia decidido dessa forma anteriormente, em novembro do ano passado (2020).

 

 

Para Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, advogados de Serra, a decisão de Mendes corrige “uma grande injustiça“.

“José Serra recebe a decisão com a serenidade que manteve durante todo o processo, baseado em ações infundadas e operações espetaculosas, que atacaram sua honra e colocaram em dúvida a transparência dos seus ato nessas quase quatro décadas de vida”, disseram em nota enviada ao Poder360.

ENTENDA
Em julho de 2020, a Polícia Federal cumpriu 8 mandados de busca e apreensão para apurar o suposto pagamento de R$ 5 milhões. O valor seria decorrente de contrato da Odebrecht na obra do lote 2, trecho sul, do Rodoanel.

Ao levar o caso ao STF, a defesa de Serra disse que o MPF de São Paulo incluiu fatos que eram analisados pela Justiça Eleitoral em apurações tocadas pela Justiça Federal.

Também argumentou que a atuação do MPF feriu a jurisprudência da Corte sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos a crimes eleitorais.

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Fonte poder360
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