TJTO suspende Portaria da Sefaz que revogou benefícios fiscais aos frigoríficos; Estado tem 24 horas para cumprir liminar

-- Publicidade --

-- Publicidade --

Em substituição ao desembargador Luiz Gadotti, o juiz Jocy Gomes De Almeida decidiu suspender a Portaria  1.216 de 2019, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), responsável por revogar suspender os Termos de Acordo de Regimes Especiais (Tare) que concediam incentivos fiscais para o setor de abates e abastecimento de carnes no Tocantins. A liminar é desta sexta-feira, 4, e atende pedido feito pela empresa “Frigorífico Paraíso”.

Sem prévia notificação

Na decisão, o juiz relata que a suspensão fez com que a carga do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) saltasse de 1% para 7% [frigoríficos] e 12% [pecuaristas] sem que os impactados fossem consultados.  “Houve a suspensão do ato administrativo de forma unilateral pela autoridade coatora, sem a prévia notificação das empresas cadastradas no TARE, para que pudessem exercer o direito constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, anota.

Deve haver regular processo administrativo

Para acatar o pedido liminar da Frigorífico Paraíso, o juiz cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que cita a instalação de regular processo administrativo caso os atos os quais a administração pública pretende revogar já gerado efeitos concretos. Além disto, Jocy Gomes vê que os requisitos para a concessão de liminar estão presentes no caso.

Paralisação, altos preços e produtos em falta 

Antes da concessão da liminar, o juiz elenca uma série de impactos da manutenção da Portaria. “Após o ato administrativo para suspensão do TARE, […] as empresas frigoríficas sofrerão um alto custo em seus seguimentos, culminando em provável paralisação, afetando o abastecimento do mercado varejista e a consequente falta de produto para o consumidor final, além do que, influenciará decisivamente na formação do preço de venda dos produtos e no próprio planejamento estratégico e financeiro dos mesmos, havendo por repercutir negativamente na arrecadação do próprio Estado”, anota.

24 horas

A decisão estabelece um prazo de 24 horas para o governo estadual promover os atos necessários visando à suspensão da vigência da Portaria 1.216 de 2019.

Reação negativa

A liminar saiu após uma série de críticas a suspensão dos incentivos fiscais, não só das categorias impactadas, mas também de deputados estaduais e prefeitos.

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte clebertoledo
você pode gostar também