Juíza do DF rejeita pedido de reabertura de ação contra Lula por sítio de Atibaia
Pollyanna Kelly Alves viu falta de provas em denúncia do MP e aponta prescrição do caso aos acusados acima de 70 anos
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, substituta da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, rejeitou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e todos os acusados pela reabertura do processo do sítio de Atibaia.
Além de rejeitar a denúncia do MP de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Pollyanna Kelly Alves declarou a prescrição do caso, o que extingue a punição de Lula e dos demais envolvidos com mais de 70 anos no caso – Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal. Ainda cabe recurso à decisão.
A juíza negou o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada a ação penal contra o ex-presidente.
A magistrada diz que o Ministério Público Federal não apresentou provas para reiniciar a ação, após o Supremo Tribunal Federal decretar a nulidade dos atos praticados pelo então juiz Sergio Moro nos casos envolvendo Lula, em junho.
A decisão tomada no último sábado (21) praticamente enterra a investigação do sítio, que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba na esteira da Operação Lava Jato, já que o caso volta à estaca zero. Em 2019, o petista havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. A alegação era de que o ex-presidente teria supostamente beneficiado as construtoras OAS e Odebrecht em troca de reformas no sítio.
Os entendimentos recentes na Justiça reforçam que o ex-presidente siga com seus direitos políticos e tornam mais difícil que seja condenado novamente até a eleição presidencial de 2022.
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula celebrou a decisão da Justiça.
“A decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela Lava Jato para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro”, diz trecho.