Entenda o que muda com a reforma eleitoral aprovada pela Câmara
Proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado e pode ser alterada; para valer em 2022, precisa entrar em vigor até o início de outubro
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (11.ago.2021) a proposta de reforma política que trouxe de volta as coligações partidárias. O texto ainda precisa ser votado em 2º turno pela Câmara, o que deve ser feito na semana que vem, e ser analisado pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, os partidos podem voltar a fazer alianças para disputar as eleições. Neste modelo, as legendas poderão somar tempo de propaganda de rádio e televisão e se unir para alcançar o número máximo de candidatos, de até o dobro da quantidade de vagas em disputa.
As coligações haviam sido extintas em 2017 e o novo sistema valeu para as eleições municipais de 2020. Ele seria novamente utilizado para as eleições nacionais de 2022.
Hoje, as cadeiras de deputados (federais e estaduais) e vereadores são divididas de acordo com as votações dos partidos. Assumem as vagas os candidatos mais votados de cada sigla. Com a mudança, assumirão as vagas os candidatos mais votados de cada coligação.
A volta desse sistema favorece a fragmentação partidária e poderá reverter a tendência de enxugamento das siglas que vinha sendo observada nos últimos anos.
O texto também determina que, para se atingir a cláusula de desempenho e ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e também a tempo de propaganda no rádio e na televisão, o partido precisa de, no mínimo, 2% dos votos válidos distribuídos em, pelo menos, 1/3 dos Estados, com no mínimo 1% dos votos válidos em cada um. Também precisará ter elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados ou ter 5 senadores, somando-se a eles os que estiverem no cargo na 1ª metade do mandato no dia da eleição.
As alterações só valerão nas próximas eleições se entrarem em vigor no mínimo 1 ano antes –ou seja, até o início de outubro deste ano.
O texto aprovado também reduz de 1 milhão para 100 mil o número de assinaturas necessárias para apresentação de projetos de iniciativa popular. Determina que essas propostas tramitem na Câmara com regime de prioridade.
Estipula que os votos para candidatas mulheres e candidatos(as) negros(as) valham o dobro, de 2022 a 2030, para cálculo da partilha dos fundos Partidário e Eleitoral.
Ainda, determina que decisões judiciais que alterem regras eleitorais só valham nas eleições seguintes se proferidas ao menos 1 ano antes. A proposta altera datas de posse do Executivo, hoje em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.
Se o projeto entrar em vigor, o presidente da República tomará posse em 5 de janeiro e governadores, no dia 6. A alteração, porém, começará a valer para quem for eleito em 2026.
Isso porque alterar a data da posse dos eleitos em 2022 significaria prorrogar o mandato de quem está no poder atualmente.
A PEC determina que quando um partido for incorporado por outro, as sanções eventualmente aplicadas aos órgãos partidários municipais ou estaduais da sigla incorporada não serão aplicadas à legenda incorporadora nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado. Uma lei precisará ser editada para regulamentar a questão.
O texto, ainda, revoga o trecho da Constituição que determina que os partidos precisam ter representatividade nacional. Na prática, isso possibilitaria a criação de legendas regionais. Essa parte do projeto, porém, deverá ser retirada na continuidade das votações.