O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) manifestou repúdio ao ato de desagravo contra o delegado de polícia Hismael Athos Tranqueira Noleto, ocorrido nesta quarta-feira, 11, às 9h30, na Delegacia Especializada em Investigações Criminais de Paraíso do Tocantins (DEIC), em relação aos fatos ocorridos no dia 25 de fevereiro. Confira na íntegra a nota de repúdio:
Nota de Repúdio – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) vem a público manifestar repúdio ao ato de desagravo ocorrido hoje (11/08/2021), às 09 horas e 30 minutos, na Delegacia Especializada em Investigações Criminais de Paraíso do Tocantins (DEIC), em relação aos fatos ocorridos no dia 25 de fevereiro do corrente ano, quando ocorrera a fuga do preso, devidamente algemado em sala reservada para OAB, que o Advogado Rômulo Ribeiro Pinheiro acompanhava na Unidade Policial acima mencionada.
Conforme consignado no Ofício nº 022/2021 – SINDEPOL, encaminhado ao Presidente da Ordem dos Advogados do Tocantins, no dia 10 de agosto de 2021, sobre os fatos relacionados à fuga já existe procedimento policial, devidamente instaurado e conduzido por autoridade competente, diversa da acoimada pelo ato de desagravo, sendo que todas as diligências estão sendo tomadas a fim de se obter a verdade real.
Dessa forma, o ato de desagravo, como já havia sido alertado à OAB-TO, mostrou-se temerário e prematuro, haja vista que as investigações ainda estão em curso, não havendo, até o presente momento, a real ciência do que efetivamente ocorreu e as responsabilidades decorrentes da fuga do preso.
Portanto, o ato de ataque dirigido ao Delegado de Polícia, antes da conclusão do procedimento criminal, não passa de meras ilações genéricas, cuja precipitação e temeridade não colabora em nada na busca pela verdade real, sendo apenas um fator de exasperação de ânimos dos respeitáveis profissionais da advocacia e da segurança pública e uma ação que acaba por dificultar os trabalhos no âmbito da Unidade onde ocorrera o desagravo.
Ademais, não podemos olvidar que em meio a pandemia causada pela propagação da Covid-19, atos de aglomeração como o realizado hoje pela OAB-TO, representa grave fator de risco de transmissão da doença, estando na contramão das medidas preventivas adotadas por profissionais de saúde e autoridades sanitárias em todo o país.
Importante consignar, por fim, que a própria Juíza Criminal da Comarca de Paraíso/TO, Dra. Renata do Nascimento e Silva, determinou, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva nº 0000553-43.2021.8.27.2731/TO, a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil para a apuração administrativa da conduta do patrono do preso, ratificando, assim, a necessidade de investigação, também no âmbito administrativo, para que a verdade seja alcançada.
Portanto, o SINDEPOL-TO afirma que atos açodados como o verificado hoje não intimidarão os Delegados de Polícia responsáveis pela apuração do caso e reitera que eventuais medidas judiciais poderão ser tomadas no interesse dos sindicalizados.
Palmas, 11 de agosto de 2021.
Sarah Lilian de Souza Rezende
Presidente do Sindepol/TO