Gilmar Mendes limita quebra de sigilo da Brasil Paralelo

Ministro também determinou que as informações sejam compartilhadas apenas em reunião secreta

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), limitou na 2ª feira (9.ago.2021) a quebra dos sigilos telefônico e telemático da produtora Brasil Paralelo ao período da pandemia. A quebra foi determinada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado, em 3 de agosto.

Eis a íntegra da decisão (139 KB).

O objetivo do colegiado é verificar a suposta disseminação de fake news sobre a pandemia por sites com viés de direita. Além da Brasil Paralelo, também são alvos de quebra de sigilo o Terça Livre, Conexão Política, Crítica Nacional e Senso Incomum.

A produtora de vídeos Brasil Paralelo pediu que o STF anulasse a quebra de sigilo por falta de fundamentação. Segundo a produtora, a CPI não indica quais informações que pretende obter com a quebra de sigilo, além de ter indicado informações genéricas que não tem relação com a atuação da empresa. A Brasil Paralelo também afirma que é um veículo de comunicação e, portanto, está protegida pela liberdade de imprensa.

Mas o ministro Gilmar Mendes afirmou que o STF já reconheceu que Comissões Parlamentares de Inquérito tem poder de investigação, segundo a Constituição. Também afirmou que isso significa que as regras constitucionais devem ser seguidas.

Dessa forma, Gilmar considerou que a quebra de sigilo é justificada, mas que é preciso que ela se limite ao período da pandemia, já que a CPI trata exatamente sobre esse tema. A quebra foi mantida para os dados a partir de 20 de março, quando o governo brasileiro reconheceu oficialmente o estado pandêmico no país.

Assim, a CPI poderá acessar as informações referentes ao período da pandemia, que, de acordo com o ministro, têm ligação direta com a linha investigativa do colegiado.

“Há linha investigativa da Comissão Parlamentar de Inquérito que identificou correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período”, afirma o ministro.

As informações coletadas com a quebra de sigilo, de acordo com a decisão de Gilmar Mendes, devem permanecer sob a guarda do presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM). Ele pode compartilhar com os outros senadores do colegiado apenas os dados referentes à apuração e em reunião secreta.

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Fonte poder360
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