MPF pede condenação da Claro, Oi e Telefônica por irregularidade em consórcio
Empresas se uniram em licitação dos Correios para a contratação de serviços de transmissão de dados. Caso é investigado desde 2017
O MPF (Ministério Público Federal) junto ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) pediu a condenação da Claro, Oi e Telefônica por supostas irregularidades em consórcio formado em licitação dos Correios para a contratação de serviços de transmissão de dados para interligar agências no país. Eis a íntegra do parecer (35 KB).
Segundo o texto, a suposta pratica irregular do consórcio dificultou a concorrência na prestação de serviços de telecomunicações. O MPF não especificou o valor da condenação, já que as sanções são calculadas pelo Cade com base no faturamento das empresas.
Segundo o MPF, a associação entre Oi, Vivo e Telefônica inviabilizou a “própria competição entre as grandes empresas do setor, que acabaram adotando condutas comerciais concertadas, sob justificativas supostamente racionais e de ganhos de eficiência, como também prejudicou a atuação de rivais menores, que se viram impossibilitados de competir frente as gigantes do setor“.
O órgão afirma que “não se pode permitir que grandes empresas, que poderiam participar individualmente da licitação, cooperem entre si por meio de consórcio, e eliminem a concorrência ao dividirem o mercado, ferindo o princípio da competitividade”.
Concluiu que o consórcio optou por substituir os “riscos da concorrência pela cooperação mútua, alinhando comportamentos e criando distorções no mercado“.
O consórcio é investigado no Cade desde 2017, após representação da BT Brasil Serviços de Telecomunicações.
A empresa afirma que as gigantes da telecomunicação têm capacidade para, sozinhas, atender ao objeto de licitações públicas para contratação de serviços de telecomunicações, sem a necessidade de constituição de consórcio.
Complementou que o consórcio prejudicou representantes menores por meio de prática de condutas unilaterais com o objetivo ou a potencialidade de limitar a livre concorrência, domínio do mercado relevante de bens ou serviços, e ao aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva a posição dominante.
A BT Brasil Serviços de Telecomunicações solicitou a adoção de medida cautelar de suspensão da eficácia dos consórcios formados entre as empresas em licitações públicas vigentes e futuras.