Justiça do Rio anula eleição de Caboclo na CBF e nomeia 2 interventores
Para magistrado, alterações eleitorais feitas em 2017 não foram devidamente comunicadas aos clubes
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), anulou nesta 2ª feira (26.jul.2021) a eleição de 2018 da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que elegeu Rogério Caboclo como presidente, além de 8 vice-presidentes. Com isso, toda a chefia da entidade foi afastada.
O magistrado também nomeou o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o da Federação Paulista de Futebol, Ronaldo Carneiro, como interventores. Os dois ficam responsáveis por convocar e organizar novas eleições.
A decisão liminar (provisória) atende a um pedido feito pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) contra uma assembleia geral que em 2017 mudou as regras eleitorais da CBF, dando maior peso aos votos das federações e menos aos clubes da Série A e B.
“Cabe a nulificação da alteração estatutária que tratou da referida questão eleitoral e, por consequência, a eleição dos membros eleitos em virtude daquela, cabendo-se convocar nova assembleia para deliberar sobre o assunto”, diz a decisão.
Ainda segundo o magistrado, as alterações feitas em 2017 não tiveram a devida publicidade, o que fere o artigo 22 da Lei Pelé (Lei 9615/1998). Segundo o dispositivo, os times precisam estar cientes de eventuais mudanças estatutárias.
O juiz justificou a decisão de nomear Landim e Carneiro como interventores afirmando que eles representam “parcela muito expressiva dos torcedores das duas principais federações que são membros da ré (CBF)”.
Rogério Caboclo está afastado da presidência da CBF desde o começo de junho. A remoção foi determinada pelo Conselho de Ética da entidade por causa de acusações de assédio sexual e moral contra uma ex-funcionária.