Estado do Tocantins e empresa privada sofrem condenação milionária em decisão inédita
Para promotora, o poder público e a empresa são responsáveis por diversos danos.
Uma sentença inédita foi proferida nesta segunda-feira (5) após os pedidos de responsabilização apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) à justiça em decorrência de falhas no serviço de transporte inter-hospitalar de urgência e emergência em todo o estado.
A empresa Alícia Remoções (Elisabeth Santos Taveira Eireli) e o Estado do Tocantins deverão pagar, cada um, o valor de R$ 560.160,00, a título de dano moral coletivo, totalizando o montante de R$ 1.120.320,00. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Saúde para aplicação nos serviços de transporte inter-hospitalar, conforme pedido do MPTO.
Para a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, autora da ação civil pública, o poder público e a empresa contratada são responsáveis, solidariamente, pelos diversos danos advindos de problemas e omissões para regularização dos serviços de transporte inter-hospitalar no Tocantins, considerando o período de pandemia da covid-19. Neste ciclo, segundo ela, houve aumento da demanda por transporte de urgência e emergência no estado.
Além das multas por danos morais coletivos, o estado e a empresa contratada devem comprovar a regularização dos serviços de transporte inter-hospitalar da Rede Estadual de Saúde, a ampliação da frota de ambulâncias, bem como a qualidade dos veículos, que devem ter toda a estrutura de equipamentos para o atendimento adequado dos pacientes.
Entenda
No dia 28 de agosto de 2020, o MPTO obteve decisão liminar determinando que o Governo do Tocantins aumentasse, de seis para 10, o número de ambulâncias para atender as necessidades de transporte inter-hospitalar de pacientes, em situação de urgência e emergência, e que a empresa Alícia Remoções sanasse irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Em maio de 2021, o MPTO obteve decisão que determinou o pagamento de multa no valor de R$ 2.114.698,41, em razão do descumprimento das ordens judiciais, com referência a novos episódios de demora na remoção dos pacientes nas unidades hospitalares do estado.
Na época, um paciente internado no Hospital Municipal de Araguatins teve que aguardar quase 93 horas para ser removido da unidade hospitalar.
(João Lino Cavalcante/MPTO)