Fachin tranca ação penal contra juiz acusado de vender decisões no Rio
Siro Darlan, do TJRJ, se tornou réu na Operação Plantão por receber propina de R$ 50 mil em troca de liminar
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), trancou a ação penal contra o juiz Siro Darlan, do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). A decisão atendeu a pedido de habeas corpus do magistrado, que se tornou réu em setembro de 2020 por venda de liminar.
Siro Darlan foi investigado na Operação Plantão, que teve duas fases. A mais recente, em abril do ano passado, resultou no afastamento do magistrado do cargo por 180 dias – o que foi mantido pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) após receber a denúncia formulada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
O juiz é acusado de receber R$ 50 mil em propinas para conceder liminar que soltou um empresário em novembro de 2015. A acusação foi revelada na delação premiada do ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ), Crystian Guimarães Viana.
A defesa de Siro Darlan acionou o STF afirmando que o acordo de colaboração foi firmado pelo Ministério Público do Rio e homologado pelo próprio Tribunal de Justiça estadual, o que seria ilegal. Juízes de 2ª instância possuem prerrogativa de foro perante o STJ.
Em decisão, Fachin afirmou que houve usurpação de competência não apenas na homologação do acordo, mas desde o momento inicial das tratativas para a delação. O ministro aponta que a PGR só foi acionada 2 dias antes da homologação do acordo.
“O fato de o acordo ter sido homologado em 13.07.2016 e o encaminhamento das gravações terem sido encaminhadas à PGR em 11.07.2016, ao invés de demonstrar a autonomia das provas, como entendeu o STJ, reforçam a vinculação com o acordo de colaboração premiada e demonstram a clara usurpação de competência e atribuições ocorridas no caso”, afirmou Fachin.
Além de trancar a ação penal, Fachin também anulou as provas e depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Rio a partir da delação de Crystian Viana que envolvia Siro Darlan. A medida é restrita apenas ao juiz, e não alcança outros investigados na mesma ação penal.
Em nota, a defesa de Siro Darlan, representada pelo escritório Carlos Eduardo Machado Advogados, afirma que as investigações não encontraram indício ligando o magistrado ao crime de corrupção. Eis a íntegra:
“O desembargador Siro Darlan, com seu olhar garantista, é conhecido por possuir vida simples, espartana, há muito vinha sofrendo injusta perseguição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro devido ao seu posicionamento nas matérias criminais. Apesar das investigações movidas contra ele terem realizado busca e apreensão em sua residência e gabinete, além de quebra de sigilo bancário e telemático, não foi encontrado nenhum indício o ligando ao suposto corruptor, seus familiares ou a qualquer intermediário deles. Se houve crime, foi no máximo tráfico de influência, do qual o desembargador seria vítima, conforme ponderado pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho em seu voto divergente no julgamento de recebimento da denúncia. Assim, a decisão do STF põe fim a grande injustiça que vinha sofrendo. O habeas corpus contou com apoio e atuação de diversas entidades da classe dos magistrados, como AMAERJ, ANAMAGES e ANACRIM que reconheceram a existência de violação às prerrogativas da magistratura”.