Índia pede que WhatsApp desista da nova política de privacidade
A nova política de privacidade do WhatsApp anda gerando polêmicas em todo o mundo e, desta vez, o problema ocorreu na Ásia. O Ministério de Tecnologia da Índia enviou um pedido ao aplicativo de mensagens solicitando a desistência da nova política que prevê o compartilhamento de dados com o Facebook.
Segundo fontes ligadas ao governo indiano, a carta foi enviada no dia 18 de maio e afirma que poderá recorrer judicialmente contra a companhia, caso ela não cumpra a legislação do país. É esperado que a pressão da Índia dê resultados, afinal, o país é o maior mercado do WhatsApp em todo mundo. As fontes da Reuters informaram ainda que o ministério deu um prazo para resposta até o dia 25 de maio.
“Continuamos a trabalhar com o governo e reafirmamos o que dissemos antes, que esta atualização (na política) não impacta a privacidade das mensagens de ninguém”, afirmou o WhatsApp em um comunicado oficial. O Ministério de Tecnologia da Índia preferiu não comentar o assunto.
No Brasil, a Justiça negou pedido para suspender nova política de privacidade do WhatsApp
A Justiça de São Paulo negou um pedido de liminar feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Sigilo) para bloquear a nova política de privacidade do WhatsApp. A ação do instituto chegou a ter um parecer favorável do Ministério Público, mas o entendimento do tribunal foi diferente.
O pedido do Sigilo era para que a nova atualização fosse barrada até o julgamento do processo movido pelo órgão contra o Facebook, responsável pelo mensageiro. Na decisão, o juiz Saank Duk Kim afirma que não há evidências de que as informações coletadas pelo compartilhamento de dados vão ser usadas de forma ilícita.
De acordo com o Instituto Sigilo, a nova atualização do WhatsApp é ilegal pois infringe artigos da Lei Geral de Proteção de Dados, do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. “Na ação impetrada deixamos claro que o Facebook descumpre os artigos 18, 19, 46, 47, 48 e 49 da LGPD, bem como as leis do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. Por isso acreditamos que a empresa deva ser condenada com todas as sanções legalmente cabíveis”, diz o presidente do Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves