TJTO mantém condenação de ex-gestor e servidores do Naturatins por realocação de reservas legais para desmatamento ilegal de fazendas
A 3ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) manteve a condenação de três réus em ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPE), sendo eles: Stalin Bucar Júnior, Cassiano Milhomem da Costa e Denilson Bezerra Costa. Eles foram acusados de participar de um esquema de fraudes processuais formado no âmbito do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para facilitar o desmatamento ilegal de áreas rurais, efetivado a partir de autorizações fraudulentas concedidas pelo órgão ambiental.
Denúncia
Na ação penal que gerou a condenação e o posterior recurso ao TJTO, é narrado que os réus teriam atuado no ano de 2014 em favor da concessão de Autorizações de Exploração Florestal (AEF) para o desmatamento de 245,81 hectares de reserva legal nas Fazendas Taquari, Taquari II e Taquari III, localizadas em Porto Nacional e Miracema do Tocantins, em completo desacordo com as normas ambientais. A denúncia foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que foi subsidiada pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma).
Extinção de proteção ambiental
Conforme sustentou o MPE, a ação do grupo permitiu a extinção da proteção ambiental das três fazendas, a partir da alocação ilícita das suas áreas de reserva legal para imóveis rurais localizados em Mateiros. Os imóveis que em 22 de julho de 2008 possuíam áreas vegetadas para compor suas reservas legais, conforme disposição expressa do Código Florestal, não poderiam utilizar o instituto da compensação das referidas áreas em outros imóveis. As fraudes utilizaram o Cadastro Ambiental Rural dos imóveis envolvidos para operação ilegal promovida pelos condenados, possibilitando a supressão de áreas que deveriam obrigatoriamente ser protegidas.
Pena
Com a negativa do recurso, as condenações definidas pela 1ª Vara Criminal de Porto Nacional ficam mantidas, aplicadas com base na Lei de Crimes Ambientais. Os três réus receberam pena de um ano de reclusão em regime aberto, mais multa, sendo a penalidade privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. (Com informações da Ascom/MPE)