Ministério Público ajuíza ação visando realização de concurso público para mais de 5 mil vagas ao quadro da educação

Há quase 10 anos não é realizado concurso público no âmbito da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes do Estado do Tocantins

-- Publicidade --

-- Publicidade --

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou nesta quinta-feira, 12, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, requerendo que a Justiça obrigue o Estado do Tocantins a promover concurso público para preenchimento de vagas no quadro da educação. A ação também pede que o ente seja proibido de celebrar novos contratos temporários, de forma reiterada e sucessiva.

Na ação, o promotor de Justiça Edson Azambuja relata que há quase 10 anos não é realizado concurso público no âmbito da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes do Estado do Tocantins, situação que se agrava em virtude do número excessivo de contratos temporários. O inquérito civil público instaurado pela promotoria de Justiça apurou que até novembro de 2018, a rede estadual de ensino contava com 6.673 contratos temporários, o que representava 42,40% do quadro funcional. Em abril deste ano foram requisitadas informações à Secretaria, que se limitou a informar sobre a iminência de celebração de 4.890 contratos temporários.

Edson Azambuja reforça que o concurso público é exigência constitucional, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal e, portanto, não pode ser burlada pela manutenção excessiva e reiterada de servidores atuando por meio de contratos temporários. “Os detentores de contratos temporários ficam reféns das indicações políticas, fomentadas, em sua maioria, por políticos, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, concluiu.

Com bases nos apontamentos, a ACP requer que o Estado deflagre concurso público destinado ao provimento de no mínimo 5.644 cargos vagos, no prazo máximo de seis meses; que não celebre contratos temporários, de forma reiterada e sucessiva; e que também faça a inclusão dos valores necessários para a realização do concurso na Lei Orçamentária Anual – Exercício Financeiro de 2020. (MP/TO)

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte conexaoto
você pode gostar também