A Prefeitura de Palmas publicou na noite desta quinta-feira (15) uma nova edição do decreto com as medidas de restrição por causa da pandemia, com flexibilizações. Pelo texto, a partir de segunda-feira (19), haverá escalonamento de atividades e retomada de alguns setores. Confira aqui a íntegra do decreto, com os horários para cada setor.
Os restaurantes poderão ter atendimento das 11h às 15h, todos os dias, limitada a entrada de usuários a 30% da capacidade do estabelecimento. Das 15h até meia-noite, estes estabelecimento podem funcionar apenas para entrega em domicílio ou retirada no local.
Lojas de materiais de construção, poderão funcionar das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, também com 30% da capacidade. Indústrias podem funcionar de 6h às 16h em dias úteis e são obrigadas a disponibilizar transporte para os funcionários para poder reabrir.
O comércio de rua também poderá funcionar com até 30% da capacidade, o funcionamento ficou autorizado de segunda a sexta, das 10h às 20h. Para os shopping centers, o horário é de 12h às 22h, com mesmos dias da semana e capacidade
Academias podem funcionar de segunda a sexta, de 5h até meia noite, com 30% da capacidade. Clínicas de estética têm a mesma limitação de dias e horários e podem funcionar de 7h às 22h.
Padarias poderão abrir de 6h às 22h para atendimento. O consumo no local é permitido apenas entre 6h e 10h, para o café da manhã. A limitação da capacidade é dos mesmos 30%.
Bares e lanchonetes ainda não podem servir meses, para retiradas e entregas os horários de funcionamento são de 8h até meia-noite.
A informação de que haveria um novo decreto tinha sido adiantada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) em entrevista ao Bom dia Tocantins na quinta pela manhã.
“Sai hoje uma nova edição do decreto regulamentando o retorno de algumas atividades não essenciais, entre elas, empresas relacionadas ao ramo de calçados, confecção e tantos segmentos que ainda não foram contemplados, ou seja, que estão com atendimento apenas para retirada em balcão e serviço em delivery”, tinha dito ela.
O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 com desconto também foi adiado. Com a prorrogação, o novo vencimento é no dia 17 de maio.
O decreto atual
O texto que está em vigor até esta quinta tinha começado a valer no dia 5 de abril. A principal mudança com relação ao primeiro decreto, que paralisou as atividades não essenciais, foi a reabertura destas atividades com horários determinados. No entanto, alguns estabelecimentos foram autorizados a vender apenas no balcão ou por delivery.