Senado oficializa nomes da CPI da Covid; saiba quais os próximos passos
Comissão pode iniciar trabalho Saiba o que a CPI pode fazer
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu nesta 5ª feira (15.abr.2021) os nomes dos membros titulares e dos suplentes da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da covid-19. Isso oficializa os participantes e permite que o colegiado comece a operar.
A 1ª reunião da CPI precisará ser presencial para a eleição do presidente do grupo. Esse encontro deve ser acordado entre os membros e pode ser já na próxima 5ª feira (22.abr).
Quem tem a obrigação de convocar essa reunião é o membro mais velho do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA). O presidente eleito deve escolher o relator da CPI, que produzirá o relatório final a ser entregue ao Ministério Público para que as medidas legais cabíveis sejam tomadas.
Conheça os membros da CPI:
Entre os que apoiam o governo estão os senadores Ciro Nogueira (PP-PI), presidente nacional do PP; o líder do DEM no Senado, Marcos Rogério (RO); o senador Jorginho Mello (PL-SC) e o senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Já na oposição estão Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O grupo dos independentes pode dar trabalho a Bolsonaro, já que seus integrantes votam junto com o governo em diversas matérias, mas são críticos à administração e ao combate à pandemia em diversos pontos.
A divisão de cadeiras dos 11 titulares e 7 suplentes de comissões é feita, tradicionalmente, baseada no tamanho dos blocos partidários que existem na Casa.
Eis a quantas vagas de titulares da CPI cada bloco tem direito por essa regra:
- Bloco MDB, PP e Republicanos – 3 vagas de titulares e duas de suplente;
- Bloco PSDB, Podemos e PSL – duas vagas de titulares e uma de suplente;
- PSD – duas vagas de titulares e uma de suplente;
- Bloco DEM, PL e PSC – duas vagas de titular e uma de suplente;
- Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB – uma vaga de titular e uma de suplente;
- Bloco PT e Pros – uma vaga de titular e uma de suplente.
O PSD é o único partido com representação no Senado que não constitui nenhum bloco, por isso também é contado para a distribuição de cadeiras. Ainda assim, mesmo se comparada aos grupos, a sigla é a 3ª maior em tamanho.
Eis a lista completa, por bloco, com suplentes:
- Bloco MDB, PP e Republicanos
- Titulares: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Ciro Nogueira (PP-PI);
- Suplentes: Jader Barbalho (MDB-PA), Luis Carlos Heize (PP-RS) ou Elmano Férrer (PP-PI);
- Bloco PSDB, Podemos e PSL
- Titulares: Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Eduardo Girão (Podemos-CE);
- Suplente: Marcos do Val (Podemos-ES);
- PSD
- Titulares: Otto Alencar (PSD-BA) e Omar Aziz (PSD-AM);
- Suplente: Angelo Coronel (PSD-BA);
- Bloco DEM, PL e PSC
- Titulares: Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO);
- Suplente: Zequinha Marinho (PSC-PA);
- Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB
- Titular: Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
- Suplente: Alessandro Vieira (Cidadania-SE);
- Bloco PT e Pros
- Titular: Humberto Costa (PT-PE);
- Suplente: Rogério Carvalho (PT-SE).
O QUE FAZ UMA CPI
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu na 3ª feira (13.abr) que a CPI da Covid-19 deverá investigar o dinheiro federal que foi para cidades e Estados, além das omissões do governo federal no combate à doença.
Juntaram-se os pedidos de CPI de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com o governo federal como alvo, e de Eduardo Girão (Podemos-CE), que investiga ilícitos com dinheiro federal em todas as esferas.
O presidente Jair Bolsonaro havia criticado o alcance da CPI e defendido sua ampliação para também investigar governadores e prefeitos.
O requerimento de instalação de uma CPI que investigasse União, Estados e municípios teve mais de 40 assinaturas de senadores. O regimento interno do Senado, no entanto, veda a criação de CPIs para investigar assuntos estaduais.
A instalação da comissão atende a ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso. Na 5ª feira passada (8.abr), ele determinou que o Senado instalasse para apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia.
Quando começar a funcionar, a comissão pode:
- inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
- ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminar);
- prender (somente em caso de flagrante delito);
- requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
- tomar o depoimento de autoridades;
- requerer a convocação de ministros de Estado;
- deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
- requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.
A CPI, entretanto, não pode julgar, nem punir ninguém. O único caso em que o colegiado pode prender alguém é se houver flagrante.
O grupo também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios, apreender passaporte e determinar a interceptação telefônica. Essas medidas dependem de decisão judicial.
A duração da CPI será de 90 dias como descrito no requerimento de sua instalação. Este calendário, por sua vez, pode ser ampliado desde que o pedido para isso seja assinado por pelo menos 1/3 dos senadores, ou seja, 27 congressistas.
O relatório produzido no fim da comissão deve ser encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia Geral da União para que tomem as devidas providências jurídicas e/ou penais.
A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.
Com informações da Agência Senado