Senado oficializa nomes da CPI da Covid; saiba quais os próximos passos

Comissão pode iniciar trabalho Saiba o que a CPI pode fazer

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu nesta 5ª feira (15.abr.2021) os nomes dos membros titulares e dos suplentes da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da covid-19. Isso oficializa os participantes e permite que o colegiado comece a operar.

A 1ª reunião da CPI precisará ser presencial para a eleição do presidente do grupo. Esse encontro deve ser acordado entre os membros e pode ser já na próxima 5ª feira (22.abr).

Quem tem a obrigação de convocar essa reunião é o membro mais velho do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA). O presidente eleito deve escolher o relator da CPI, que produzirá o relatório final a ser entregue ao Ministério Público para que as medidas legais cabíveis sejam tomadas.

Conheça os membros da CPI:

Entre os que apoiam o governo estão os senadores Ciro Nogueira (PP-PI), presidente nacional do PP; o líder do DEM no Senado, Marcos Rogério (RO); o senador Jorginho Mello (PL-SC) e o senador Marcos do Val (Podemos-ES).

Já na oposição estão Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O grupo dos independentes pode dar trabalho a Bolsonaro, já que seus integrantes votam junto com o governo em diversas matérias, mas são críticos à administração e ao combate à pandemia em diversos pontos.

A divisão de cadeiras dos 11 titulares e 7 suplentes de comissões é feita, tradicionalmente, baseada no tamanho dos blocos partidários que existem na Casa.

Eis a quantas vagas de titulares da CPI cada bloco tem direito por essa regra:

  • Bloco MDB, PP e Republicanos – 3 vagas de titulares e duas de suplente;
  • Bloco PSDB, Podemos e PSL – duas vagas de titulares e uma de suplente;
  • PSD – duas vagas de titulares e uma de suplente;
  • Bloco DEM, PL e PSC – duas vagas de titular e uma de suplente;
  • Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB – uma vaga de titular e uma de suplente;
  • Bloco PT e Pros – uma vaga de titular e uma de suplente.

O PSD é o único partido com representação no Senado que não constitui nenhum bloco, por isso também é contado para a distribuição de cadeiras. Ainda assim, mesmo se comparada aos grupos, a sigla é a 3ª maior em tamanho.

Eis a lista completa, por bloco, com suplentes:

 

 

  • Bloco MDB, PP e Republicanos 
    • Titulares: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Ciro Nogueira (PP-PI);
    • Suplentes: Jader Barbalho (MDB-PA), Luis Carlos Heize (PP-RS) ou Elmano Férrer (PP-PI);
  • Bloco PSDB, Podemos e PSL 
    • Titulares: Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Eduardo Girão (Podemos-CE);
    • Suplente: Marcos do Val (Podemos-ES);
  • PSD
    • Titulares: Otto Alencar (PSD-BA) e Omar Aziz (PSD-AM);
    • Suplente: Angelo Coronel (PSD-BA);
  • Bloco DEM, PL e PSC
    • Titulares: Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO);
    • Suplente: Zequinha Marinho (PSC-PA);
  • Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB
    • Titular: Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
    • Suplente: Alessandro Vieira (Cidadania-SE);
  • Bloco PT e Pros
    • Titular: Humberto Costa (PT-PE);
    • Suplente: Rogério Carvalho (PT-SE).

O QUE FAZ UMA CPI

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu na 3ª feira (13.abr) que a CPI da Covid-19 deverá investigar o dinheiro federal que foi para cidades e Estados, além das omissões do governo federal no combate à doença.

Juntaram-se os pedidos de CPI de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com o governo federal como alvo, e de Eduardo Girão (Podemos-CE), que investiga ilícitos com dinheiro federal em todas as esferas.

O presidente Jair Bolsonaro havia criticado o alcance da CPI e defendido sua ampliação para também investigar governadores e prefeitos.

O requerimento de instalação de uma CPI que investigasse União, Estados e municípios teve mais de 40 assinaturas de senadores. O regimento interno do Senado, no entanto, veda a criação de CPIs para investigar assuntos estaduais.

A instalação da comissão atende a ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso. Na 5ª feira  passada (8.abr), ele determinou que o Senado instalasse para apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia.

Quando começar a funcionar, a comissão pode:

  • inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
  • ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminar);
  • prender (somente em caso de flagrante delito);
  • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
  • tomar o depoimento de autoridades;
  • requerer a convocação de ministros de Estado;
  • deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
  • requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.

A CPI, entretanto, não pode julgar, nem punir ninguém. O único caso em que o colegiado pode prender alguém é se houver flagrante.

O grupo também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios, apreender passaporte e determinar a interceptação telefônica. Essas medidas dependem de decisão judicial.

A duração da CPI será de 90 dias como descrito no requerimento de sua instalação. Este calendário, por sua vez, pode ser ampliado desde que o pedido para isso seja assinado por pelo menos 1/3 dos senadores, ou seja, 27 congressistas.

O relatório produzido no fim da comissão deve ser encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia Geral da União para que tomem as devidas providências jurídicas e/ou penais.

A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.


Com informações da Agência Senado

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Fonte poder360
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