Decisão do TSE permite a deputados do PSB deixar partido sem perda de mandato
Rodrigo Coelho e Felipe Rigoni poderão deixar o PSB sem perda de mandato
Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu autorizar, nesta terça-feira (13), o pedido dos deputados Rodrigo Coelho (PSB-SC) e Felipe Rigoni (PSB-ES) para deixarem seu partido sem perda de mandato. Eles são deputados do PSB punidos pela legenda por votar a favor da Reforma da Previdência, em 2019.
Apenas o pedido do deputado Jefferson Alves de Campos (PSB-SP) foi negado. A corte analisou ações declaratórias de justa causa, usadas para analisar casos de filiação e desfiliação.
Agora, os parlamentares podem se desfiliar do PSB sem a punição de perder o mandato. À corte, os parlamentares alegaram, entre outros pontos, que, após manifestarem seus votos em favor da Reforma da Previdência, passaram a sofrer grave perseguição pessoal por parte da legenda, o que caracterizaria a devida justa causa para se desligarem do partido.
O posicionamento da corte pode, agora, refletir em outros julgamentos e até mesmo na estratégia política de parlamentares que venham a contrariar interesses partidários. O entendimento que prevaleceu nos dois casos foi o do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Os ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos e Edson Fachin foram contrários.
No caso do deputado Jefferson Alves de Campos, os ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso negaram o pedido de desfiliação.
No pedido de Rigoni, o relator, ministro Tarcísio Vieira, se manifestou pela rejeição do pedido do parlamentar, por não detectar grave discriminação de ordem pessoal praticada pelo partido contra o deputado. O ministro destacou que a punição imposta pelo PSB não foi aplicada somente a Rigoni, mas a outros nove deputados da legenda, que descumpriram a decisão da cúpula partidária de voto contrário à PEC da Reforma da Previdência.
O relator também afirmou que a punição aplicada pelo PSB aos parlamentares, nesse tipo de circunstância, está prevista tanto no estatuto quanto no Código de Ética e de Fidelidade Partidária. “Da análise dos autos e das provas produzidas, não vislumbro situação de grave discriminação política pessoal apta a ensejar o reconhecimento de justa causa para a desfiliação do autor do pedido da agremiação”, disse Tarcisio Vieira. Na sessão de hoje, os ministros Sergio Banhos e Edson Fachin seguiram o relator.
Na ação de Rodrigo Coelho, o relator, ministro Edson Fachin já havia, no ano passado, negado o pedido. Em seu voto, Fachin rejeitou a alegação de justa causa para a desfiliação partidária baseada no desvio reiterado do programa partidário e na grave discriminação pessoal em razão da votação sobre a PEC da Reforma da Previdência. O ministro foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira e Sergio Banhos.
No julgamento do deputado Jefferson Alves de Campos, de São Paulo, o relator foi o ministro Sergio Banhos. O caso, segundo ele, difere dos outros. “Não há carta de compromisso, acordos. E, sendo assim, repito aqui que na minha convicção não há justa causa neste caso. E chego a conclusão que por ser diferente dos casos, estou confortável para negar o pedido”, disse.
Banhos foi seguido pelos ministros Edson Fachin Tarcísio Vieira e Luís Roberto Barroso.
Simbiose
Nos três casos, para o ministro Alexandre de Moraes, “ocorre uma simbiose entre partido e candidato”. “Nessa simbiose, deve haver respeito e transparência. Fidelidade partidária não significa caciquismo, não existe nepotismo esclarecido. A fidelidade partidária se constrói com respeito as minorias partidárias. Não é possível uma perseguição”, disse Moraes.
Segundo Moraes, o que tem de ser verificado “é a diferença entre o todo poderoso de um partido, que pode a qualquer momento acabar com dirigentes, afastar parlamentares e do outro lado os parlamentares que desrespeitam partido. Porque quem teve o voto foi o parlamentar.”
Regra suprema
Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária pode provocar perda de mandato ao entender que o cargo político pertence ao partido, não ao parlamentar.
Oito anos depois, em 2015, o Supremo determinou que a regra se aplica àqueles que disputaram pelo sistema proporcional (vereador, deputado estadual e federal), e não para quem se elegeu no sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente).