Gilmar vota a favor de direito a veto de público em cerimônia religiosa

Supremo decide se referenda decisão a favor de restrição imposta a celebrações, como cultos e missas, para combate à covid-19

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (7) por manter sua decisão contra a realização de cerimônias religiosas com público presente no estado de São Paulo na fase emergencial de combate à covid-19. Na prática, apesar de ser um processo referente a São Paulo, o entendimento segue a linha de que  estados e municípios têm a prerrogativa de determinar regras de quarentena.

Isso porque o julgamento após decisão conflitante que vinha permitindo nos últimos dias a realização de cerimônias com público pelo país. No sábado (3), o ministro Nunes Marques liberou a presença dos fiéis, respeitando o limite de 25% da lotação de cada espaço. Ele atendeu pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

A decisão contrariou decisões locais, como a da Prefeitura de Belo Horizonte, que havia vetado público em igrejas. Além disso, o STF havia determinado no ano passado que estados e municípios têm prerrogativas para também criar regras de isolamento.

Na segunda-feira (5), Gilmar Mendes concedeu decisão contrária à de Nunes Marques e julgou improcedente pedido do partido PSD contra decreto do governo de São Paulo que vetou eventos com aglomerações, – entre eles os religiosos – durante a fase emergencial do Plano São Paulo, iniciada no dia 15 de março.

Nesse cenário de decisões conflitantes, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, decidiu submeter a decisão de Gilmar Mendes ao plenário, para que os 11 ministros deliberem sobre o tema.

Voto

Em seu voto nesta quarta, Gilmar Mendes citou decisão do ano passado que garantiu aos estados e municípios a prerrogativa de criar regras de quarentena sem que elas sejam revogadas por outros entes federativos. “Não fora essa decisão, o nosso quadro sanitário estaria ainda pior do que se encontra”, afirmou.

Em diversos momentos do voto, o ministro apontou a gravidade da pandemia, citando o número de vítimas e o colapso do sistema de saúde. “Temos diante de nós a maior crise epidemiológica dos últimos 100 anos”, disse. Afirmou ainda ser impensável qualquer ação do estado contrária à proteção coletiva da saúde e fez um paralelo com direito constitucional à vida. “A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar um direito fundamental à morte”, disse.

Gilmar afirmou ainda que a decisão do governo de São Paulo sobre fechamentos na fase emergencial vedou não só as atividades religiosas, mas também o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, shoppings, praias e parques, entrou outros.

Após seu voto, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na quinta-feira (8).

Defesa

O julgamento começou pouco após as 14h com participação do ministro da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, que defendeu a presença de público nas igrejas, respeitando cuidados como número restrito de pessoas, e afirmou que “não existe cristianismo sem vida em comunidade”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a possibilidade de público parcial nas igrejas. Ele afirmou que a “ciência salva vidas, e a fé também”. Ambas caminham lado a lado em defesa da vida e da dignidade humana, sustentou Aras. O procurador-geral afirmou no sentido de que a possibilidade de frequentar cerimônias regiliosas tem impacto na saúde mental.

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Fonte r7
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