Com liderança da deputada Professora Dorinha, Bancada Feminina aprova proposições de combate à violência às mulheres e de proteção a puérperas e gestantes

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Para garantir os direitos das mulheres, combate à violência e de proteção a gestantes e puérperas, a Bancada Feminina, com a liderança da deputada Professora Dorinha (DEM/TO), conseguiu aprovar três importantes Projetos de Lei e oito requerimentos de urgência, nessa quinta-feira, 18 de março, durante sessão extraordinária na Câmara dos Deputados. Do total dos requerimentos, seis são de autoria da parlamentar, com o apoio de outros deputados.

Um dos importantes projetos aprovados foi o PL 6298/19, que trata da aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida). O texto propõe avaliar se a mulher tem baixo, médio ou grande risco de se tornar uma vítima de feminicídio. O formulário irá subsidiar os órgãos de segurança pública e de Justiça na avaliação das vítimas, de maneira que haverá o sigilo das informações colhidas.

Concomitantemente, foram aprovados outros dois projetos que dispõem sobre facilidades para realização de exames de pré-natal e a “Lei Mariana Ferrer”, que responsabiliza o advogado do réu ou outras partes civilmente, penalmente e administrativamente em caso de humilhações durante instruções ou julgamentos. Os textos e os requerimentos aprovados são em alusão ao mês de março, que homenageia o Dia das Mulheres, já celebrado no dia 8 de março.

Segundo a líder da Bancada, haverão novas votações como essa ao longo deste. “Ainda uma série de pautas. Nós vamos ter vários dias da Bancada Feminina ao longo do mês: uma série de votações que vão totalizar em torno de 17 projetos”, pontuou em entrevista à Rádio Câmara.

Saiba quais são os requerimentos e PLs aprovados pela Bancada na Câmara:

PLs

01) Projeto de Lei 2442/2020, que dispõe sobre os pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e dá outras providências;

02) Projeto de Lei 5096/2020, que trata de audiência de instrução e julgamento nos casos de crimes contra a dignidade sexual;

03) Projeto de Lei, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida).

Requerimentos de Urgência

01) Requerimento 163/2021, que solicita regime de urgência para apreciação do PL 6298/19 para determinar a aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida);

02) Requerimento 443/2021, que requer urgência para apreciação do PL 976/2019, que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha;

03) Requerimento 444/2021, que requer urgência para apreciação do PL 1943/2019, que altera o art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre campanha de divulgação de igualdade de direitos trabalhistas entre homens e mulheres, bem como estabelece mecanismos educativos e informativos;

04) Requerimento 445/2021, que requer urgência para apreciação do PL 5465/2020, que institui Política Nacional de Formação de Docentes da educação básica para as tecnologias da informação e comunicação (PDTIC);

05) Requerimento 446/2021, que requer urgência para apreciação do PL 598/2019 do Senado Federal, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica;

06) Requerimento 442/2021 que requer urgência para apreciação do PL, que garante à mulher igualdade nos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas em todo o Brasil, por qualquer órgão, entidade ou unidade que componha os Poderes da República Federativa do Brasil;

07) Requerimento 427/2021, que dispões sobre medidas de combate à violência contra a mulher, e cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”;

08) Requerimento 422/2021, que requer urgência, para alteração da Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que a progressão de regime, nos crimes de feminicídio, dar-se-á após o cumprimento de 4/5 da pena, entre outras providências.

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Fonte gazetadocerrado
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