TRF1 absolve Raul Filho de crime ambiental: ação de revisão corrige inelegibilidade

A defesa do ex-prefeito de Palmas prevê revogação do julgamento, que ocorrerá no próximo dia 24

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Em sessão realizada durante a tarde de ontem, 10, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou a ação de revisão criminal favorável ao ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, que foi condenado em 2016 por crime ambiental, o que gerou inelegibilidade.

 

Uma nova decisão do TRF1, se favorável a Raul Filho, pode garantir de volta a sua elegibilidade. Como houve pedido de vistas da ação por parte da relatoria, o julgamento foi adiado com data prevista para o próximo dia 24, informa o advogado Roberto Serra da Silva Maia, que defende Raul neste caso.

A decisão não foi proclamada por conta do pedido de vistas do desembargador Néviton Guedes. A ação de revisão criminal conta com os votos favoráveis da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, e dos desembargadores Olindo Menezes e Pablo Zuniga, revisor da ação. Seis desembargadores votam o caso na sessão do TRF1 e, em caso de empate, prevalece a decisão favorável ao réu.

“Relator e revisor discordaram. O relator tinha votado por indeferir o pedido e o revisor votou favorável pela absolvição, acompanhado por dois (desembargadores). O placar por enquanto é três a um”, explica o advogado de Raul.

 

A tese defendida por seu advogado é de que o novo Código Florestal de 2012, em seu artigo de nº 62, possibilita a readequação de Área de Preservação Ambiental Permanente (APP), e que a autorização concedida a Raul Filho por parte da Naturatins para construir na APP dentro de sua propriedade não configura dolo.

 

A defesa argumenta ainda que há fundamentos legais estabelecidos em momento posterior ao julgamento, e que revogam a proteção da área ambiental onde o ocorreu o crime pelo qual o ex-prefeito foi julgado, deste modo, o crime também tem de ser revogado.

Entenda

Raul Filho, ex-prefeito de Palmas, foi condenado em 2016 a um ano de reclusão, sentença que que convertida em duas penas restritivas de direito, o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25 mil, e prestação de serviços à comunidade, e este fato acarretou em sua inelegibilidade por 9 anos, sendo um resultante da pena e 8 estabelecidos pela Legislação Eleitoral vigente.

Em 2020, uma decisão do juiz Lauro Augusto Moreira Maia lhe devolveu os direitos políticos, pelo entendimento do magistrado, de que Raul fora absolvido da condenação de crime ambiental e não haveria razão para a manutenção de sua inelegibilidade.

Esta decisão judicial teve duração de apenas quatro dias, pois o juiz Lauro Augusto revogou a própria decisão de suspender os efeitos da condenação de Raul Filho por crime ambiental, reestabelecendo assim sua inelegibilidade até que houvesse o julgamento por parte do TRF1. Considerando não haver “segurança jurídica”, Raul desistiu de candidatar-se a prefeito de Palmas nas eleições do ano passado.

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Fonte t1noticias
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