Por 9×1, STF rejeita possibilidade de ‘direito ao esquecimento’
Ministros foram contrários a pedido de direito de não ter caso do passado mencionado em veículos de comunicação
Por 9 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) contra o reconhecimento do “direito ao esquecimento”, como vem sendo chamada a possibilidade de impedir veículos de comunicação de retomarem divulgação de fatos ocorridos no passado. Os ministros defenderam a tese de isso seria incompatível com a Constituição e outros direitos nela previstos, como a liberdade de expressão.
O julgamento se deu em caso envolvendo a pedido da família de Aída Curi, jovem assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O episódio foi lembrado pelo programa Linha Direta, da “TV Globo”, em 2004, levando a família à Justiça em busca de indenização.
O relator do caso, o ministro Dias Toffoli, votou na semana passada e entendeu que o direito ao esquecimento é “incompatível com a Constituição”. Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal, ainda que de períodos passados, fere a liberdade de expressão.
Acompanharam o voto os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin divergiu e votou a favor do reconhecimento do direito ao esquecimento. Já o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento.
O julgamento concluído nesta quinta tem repercussão geral, ou seja, será utilizado para balizar outros processos semelhantes que tramitam na Justiça.