Marco Aurélio mantém preso empresário acusado de chefiar esquema bilionário
Por considerar que não existe no caso em análise constrangimento ilegal que justifique a concessão de Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva do empresário Fagner dos Santos Araújo, acusado de liderar uma organização criminosa que causou prejuízo gigantesco à União e à Receita Federal. A medida foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dono da empresa Platinum Consultoria Empresarial, Araújo foi preso em outubro de 2019 pela Polícia Federal, que investiga uma suposta organização criminosa formada por contadores, advogados, um servidor público e alguns intermediários. Suspeita-se que o grupo fraudou declarações de impostos por meio de compensação com créditos falsos, o que resultou em prejuízo avaliado em mais de R$ 1 bilhão.
A defesa do empresário alegou excesso de prazo e afirmou que o decreto prisional estaria fundamentado na gravidade abstrata do crime. Segundo os advogados, outros réus teriam sido beneficiados com medidas menos graves e não havia necessidade de manutenção da prisão cautelar, uma vez que Araújo está em regime domiciliar há nove meses, sem praticar crime.
O ministro Marco Aurélio, porém, não acatou os argumentos da defesa. Ele observou que, ao determinar a prisão preventiva, o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) destacou o papel de liderança exercido por Araújo no grupo criminoso. Os relatórios de inteligência financeira e interceptações telefônicas indicaram a existência de uma organização bem estruturada, em atuação desde 2015, e, segundo o juiz, a custódia era fundamental para interromper a atuação e garantir a ordem pública e econômica e a instrução criminal, diante do risco de ocultação de provas. Assim, para o relator, a medida foi adequada.
Quanto ao alegado excesso de prazo, Marco Aurélio observou que o Código de Processo Penal (artigo 316) fixa a duração da custódia preventiva em 90 dias, mas admite a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. No caso, a decisão que renovou a prisão domiciliar ocorreu em 18 de dezembro e considerou a permanência dos motivos que a haviam fundamentado, o que afasta eventual constrangimento ilegal. Com informações da assessoria do STF.
HC 196.408
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