JUSTIÇA DO RIO REJEITA LIMINAR DE NEGO DO BOREL CONTRA DUDA REIS

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A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta segunda-feira (18/1) um pedido de liminar feito por Nego do Borel contra Duda Reis. A defesa do cantor queria que os posts da atriz sobre o ex-casal fossem excluídos das redes sociais, além de exigir que ela fosse proibida de fazer novos vídeos, fotos ou textos sobre a relação. O juiz não só negou a liminar como tratou a ação como uma tentativa de desqualificar a denúncia.

Em sua decisão, o juiz Marco Antonio Cavalcanti de Souza, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, escreveu: “Sem adentrar no mérito, entendo que, atualmente, diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira”.

“Isto é, tentar obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade”, acrescentou o magistrado.

De acordo com a atriz de 19 anos, revelada em “Malhação”, ela foi estuprada enquanto estava dopada por remédios, chegou a ser ameaçada com uma faca, era xingada, agredida e foi afastada da família. Ela registrou as acusações na Delegacia da Mulher de São Paulo, que lhe concedeu medidas protetivas contra o cantor na quinta passada (14/1).

A acusação também foi detalhada em entrevista sobre o caso ao “Fantástico” no último domingo (18/1). Por sinal, na decisão liminar, o juiz citou o programa da Globo.

“De se acrescer que os fatos, que o autor afirma ‘manchar’ sua boa imagem, foram objeto de programa dominical de grande emissora de televisão, no dia de ontem, não se vislumbrando, nos vídeos, um malferimento do direito à imagem do autor”, destacou o magistrado.

Para o juiz, a atriz tem o direito garantido de liberdade de expressão, o que o pedido da defesa do cantor “estaria afrontando”. E quaisquer fatos narrados por Duda Reis “serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público”.

“Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, sendo matéria meritória a verificação da veracidade das afirmações perpetras pela parte ré [Duda]”, finaliza ele na decisão.

Apesar da recusa da liminar com tutela de urgência, o caso ainda continuará sob análise judicial e policial. Os advogados de Nego do Borel alegam que as acusações de Duda Reis são “irresponsável e levianas”.

“Em meio ao ódio, ao ressentimento e à dor, vem a tendência a difamar e rebaixar o ex-parceiro para convencer-se de que não perdeu grande coisa”, menciona o documento encaminhado à Justiça. O cantor pede uma indenização de R$ 45 mil por danos morais, enquanto o processo criminal começa a correr contra ele.

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Fonte pipocamoderna
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