Anvisa aprova uso emergencial e vacinação no Brasil começa quarta às 10h
A Anvisa aprovou, em reunião neste domingo (17) que durou cerca de 5 horas, o uso emergencial da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e da vacina Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz.
Eduardo Pazuello, ministro da Saúde, reafirmou, que o plano nacional de vacinação contra a Covid-19 no Brasil começará na próxima quarta-feira (20), às 10h, com distribuição das doses a partir das 7h desta segunda-feira (18). O Ministério da Defesa ficará responsável pelos deslocamentos aéreos.
Logo após o anúncio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a enfermeira Mônica Calazans, que trabalha na UTI do Instituto Emílio Ribas, em São Paulo, foi a primeira vacinada no Brasil. Ela tem 54 anos, é negra, mora no bairro de Itaquera, e disse: “Não tenha medo da vacina”.
Além de Mônica, outras 100 pessoas foram imunizadas no Hospital das Clínicas neste domingo (17).
Anvisa diz que estudos continuam
“A imunidade com a vacinação leva algum tempo para se estabelecer. Portanto, mesmo vacinado, use máscara, mantenha o distanciamento social e higienize suas mãos. Essas vacinas estão certificadas pela Anvisa, foram analisadas por nós brasileiros por um tempo, o melhor e menor tempo possível. Confie na Anvisa, confie nas vacinas que a Anvisa certificar e quando ela estiver ao seu alcance vá e se vacine”, afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres.
De acordo com Leonardo Filho, estatístico da Anvisa, a eficácia da CoronaVac é de 50,4%, em percentual arredondado. Segundo Gustavo Mendes, gerente de Medicamentos, a eficácia da vacina de Oxford é de 70,42%.
“O procedimento de autorização de uso emergencial avalia a adequação das candidatas a vacinas contra Covid-19 para a utilização durante a atual emergência em saúde pública, de modo a minimizar, o mais rápido possível, os impactos da pandemia. É importante ressaltar que as autorizações temporárias para uso emergencial não são permissões para a introdução no mercado para fins de comercialização, distribuição e uso. Ou seja, não foi concedido ainda o registro sanitário”, diz texto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
“Assim sendo, eventual violação da condição da autorização de uso emergencial estará sujeita às penalidades previstas, conforme legislação (Lei 6.437/77) que dispõe sobre as responsabilidades aos titulares das autorizações. Os demandantes – Instituto Butantan e Fiocruz – devem fornecer prontamente à Anvisa quaisquer outros dados, recomendações ou orientações que sejam elaborados ou que cheguem a seu conhecimento e tenham relevância para a contínua avaliação do perfil de benefício e risco das vacinas, bem como para a segurança e suas condições de uso”, completa o texto.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária