Juiz anula provas contra executivos da Odebrecht por propinas a Palocci e Mantega
Disse que material é ilícito Liberou bens de executivos
Uma decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, anulou provas colhidas na Operação Carbonara Chimica, da força-tarefa da Lava Jato, que investigou suspeitas de propinas aos ex-ministro Guido Mantega e Antônio Palocci. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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A fase 63 da operação apurou suposto pagamento aos ex-ministros dos governos Lula e Dilma, feito em troca de edição de medidas provisórias, que favoreceriam a empreiteira Odebrecht. Houve uma denúncia formal contra os executivos da empresa e os membros do governo.
O magistrado afirma que o material não pode ser compartilhado com outras investigações em curso, o que era pleiteado pelo MPF (Ministério Público Federal), pois o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processar a investigação, foi declarado incompetente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
No despacho, o magistrado afirma que as provas são “ilícitas”, pois “foram colhidas com supedâneo em decisões judiciais” citando a nulidade reconhecida pelo STF. “Por isso que proferidas por Juízo incompetente, são ilícitas, não produzindo efeito algum”, afirma.
A decisão também liberou bens dos ex-executivos da Odebrecht, Maurício Ferro e Newton Souza, do advogado Nilton Serson, do ex-presidente da Braskem, Bernardo Gradin, e do ex-ministro Guido Mantega.
O magistrado diz que a manutenção do bloqueio constituiria constrangimento ilegal. Ele também cita que os documentos e objetos apreendidos na operação também devem ser devolvidos.