TCE anula outro concurso público, dessa vez no sul do Tocantins com mais de 140 vagas

Concurso teve diversas irregularidades não sanadas pelos organizadores.

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O concurso público de Formoso do Araguaia, uma das mais importantes cidades da região sul do Tocantins, foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O certame foi realizado em 2017 para o preenchimento de 141 vagas para cargos de provimento efetivo e quadro reserva, nos níveis fundamental, médio/técnico e superior.

Na época, a taxa de inscrição custou R$ 45, R$ 65 ou R$ 90. Já a banca organizadora foi o Instituto Machado de Assis.

Conforme a decisão, em 30 dias, o atual prefeito de Formoso do Araguaia deverá comprovar à Corte de Contas a anulação do certame e a adoção das providências necessárias para cessar todo e qualquer pagamento decorrente do concurso considerado ilegal, sob pena de responder pessoalmente pelo ressarcimento das quantias pagas após a decisão.

O concurso realizado em 2016 pela Prefeitura de São Miguel, no Bico do Papagaio, também foi anulado.

Conforme o TCE, o concurso de Formoso do Araguaia foi julgado ilegal porque não foram sanadas as seguintes irregularidades.

– Não apresentação do comprovante de publicação do Edital do Concurso nº 001/2017 e suas alterações em veículo oficial de divulgação, em afronta ao princípio da publicidade, presente no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

– Não retificação do item 3.8.3 do Edital 001/2017 que vedava a concessão da isenção da taxa de inscrição aos hipossuficientes, em afronta a preceitos constitucionais que asseguram a todos igualdade de livre acesso aos cargos públicos (inciso I, do artigo 37 da CF/88), bem como o princípio da isonomia material, artigo 5º caput da CF/88;

– Ausência do estudo de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva ocorrer as admissões e nos dois seguintes, contrariando o artigo 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 169, §1º, I da Constituição Federal;

 Realização de concurso público com vista a admissão de pessoal com o limite de gastos com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, incorrendo nas vedações trazidas pelo artigo 22 da LRF;

– Não apresentação do quadro demonstrativo/comparativo dos cargos criados pela Lei nº 715/2009, de 28 de maio de 2009 com os oferecidos no edital do concurso em análise, bem como com os cargos atualmente ocupados, em desacordo com o inciso VII do artigo 8º da IN-TCE/TO nº 03/2016.

A decisão do TCE foi tomada em 14 de dezembro de 2020, mas a resolução nº 1047/2020-pleno só foi disponibilizada no Boletim Oficial da Corte no dia 8 de janeiro de 2021.

AF Notícias não encontrou edital nem qualquer outro arquivo relacionado ao concurso no endereço eletrônico da banca organizadora. No link respectivo, há apenas uma relação simplificada dos cargos ofertados.

Confira aqui.

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Fonte afnoticias
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